
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Sergipe (Sindijus) apresentou à Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), na última sexta-feira, dia 1º, requerimento administrativo pleiteando reparar os prejuízos gerados aos servidores que recebem indenizações de licença-prêmio em valores aquém dos devidos.
O processo administrativo foi proposto pelos servidores, na Assembleia Geral da categoria, em questionamento aos critérios adotados pelo TJSE no cálculo das indenizações pecuniárias das licenças-prêmio não usufruídas. Na petição, assinada pelo advogado Lucas Rios do escritório Advocacia Operária, a entidade sindical requer a inclusão do cômputo das verbas de natureza permanente, tais como auxílios alimentação e saúde, gratificação natalina, adicional de férias e abono de permanência. E, por consequência, requer o pagamento das diferenças entre os valores pagos e os que realmente são devidos nas parcelas das licenças já indenizadas e nas futuras a indenizar.
O Código de Organização Judiciária (LC 88/2003) e a Resolução 24/2022 do TJSE estabelecem como parâmetros para apuração do valor da indenização da licença a remuneração do servidor no mês em que for efetivado o pagamento. Contudo, a legislação exclui o abono de permanência, substituições de cargos e funções, diferenças financeiras de meses anteriores, gratificação de férias, gratificação natalina, restituições e outras indenizações.
A entidade sindical defende que o conceito de “remuneração” não pode se limitar ao vencimento base e, sim, deve abranger todas as verbas de natureza permanente que compõem o padrão remuneratório do servidor, excluindo-se apenas as verbas de caráter eventual e indenizatório em sentido estrito.
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já proferiu diversas decisões que reconhecem todas as parcelas permanentes que integram a remuneração como componentes da base de cálculo da indenização.
A desconsideração desses valores tem gerado uma vantagem patrimonial indevida à Administração Pública – nesse caso o Tribunal de Justiça – que confere a si uma economia às custas da apropriação indevida do tempo e da mão de obra dos trabalhadores.
“O servidor que permaneceu em atividade em vez de usufruir sua licença-prêmio confia que será indenizado de forma justa e proporcional ao que receberia caso tivesse, de fato, afastado. A frustração dessa expectativa rompe a confiança legítima depositada na Administração e caracteriza conduta contraditória e desleal, com a devida venia,” anota o advogado Lucas Rios.
O sindicato também, requer que o processo administrativo que preserva o interesse dos servidores seja apensado ao processo SEI nº 0030345-45.2024.8.25.8825, que tramita requerimento idêntico impetrado pela Associação dos Magistrados de Sergipe (AMASE).
A legitimidade constitucional do Sindijus para atuar como substituto processual dos sindicalizados, na via judicial e administrativa, dispensa a postulação de outros processos individuais dos servidores ora substituídos.
Petição impetrada pelo Sindijus disponível AQUI


