
No mês de dezembro, os contracheques de vários magistrados do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) superaram os R$ 200 mil. O valor inflado deveu-se à indenização da gratificação por acúmulo de acervo, que foi paga em dobro – uma espécie de “13º salário indenizatório” – e retroativa ao ano de 2015, apesar da ausência de previsão na legislação estadual sergipana.
Enquanto a Presidência do TJSE empurra direitos dos servidores para o mês de julho – ignorando a data-base legal de janeiro – o penduricalho retroativo dos juízes consumiu quase R$ 59 milhões no último ano. Esse montante seria suficiente para aumentar em mais R$ 1.600,00 o auxílio-saúde dos servidores efetivos, hoje marcado pela desigualdade.
A gratificação de acervo processual para juízes foi instituída em Sergipe pela Lei Complementar nº 327 no ano de 2019 e extinta em 2024, quando foi substituída pelo auxílio-folga ("licença compensatória” que criou folgas para juízes a cada três dias de trabalho e a venda destas folgas).
Um ano depois, em fevereiro de 2025, a gratificação de acervo foi ressuscitada na primeira sessão do Pleno da gestão da desembargadora Iolanda Guimarães, em votação relâmpago – que chamou a atenção da imprensa nacional – com um detalhe ainda mais grave: efeitos retroativos ao ano de 2015, época em que o benefício sequer existia no Estado de Sergipe. Desde então, trata-se de um mecanismo que levanta graves questionamentos sobre sua legalidade e prescrição.
Para recriar a gratificação de acervo extinta, através de uma decisão administrativa, a Presidência do TJSE transformou a verba remuneratória em indenizatória. E, por isso, não há incidência de Imposto de Renda nem contribuição previdenciária, e o montante não fica retido pelo teto constitucional – o que amplia, ainda mais, o prejuízo para os cofres públicos.
O TJSE usou como único fundamento a legislação federal – Leis 13.093/2015 e 13.095/2015 – que instituiu o benefício para juízes federais e do trabalho, mas nada dispõem acerca de juízes estaduais, nem poderiam.
A trajetória do pagamento ao longo do último ano evidencia uma escalada. A indenização começou a ser paga em parcelas de R$ 10 mil, por mês para cada juiz contemplado. No mês seguinte, o valor dobrou para R$ 20 mil e, em seguida, sofreu novo salto, chegando a R$ 45 mil. Em maio e junho, houve um recuo. Mas a trégua, no entanto, foi breve, a partir daí, as parcelas passaram a R$ 40 mil e entraram novamente em trajetória de alta, atingindo R$ 46 mil em novembro.
Em dezembro, o TJSE foi além, autorizou o pagamento de duas parcelas da indenização de R$ 46 mil, somando R$ 92 mil para muitos juízes – como um “13º salário” da gratificação por acúmulo de acervo, que está sendo paga na modalidade “indenizatória”. Apenas alguns magistrados, todos aposentados, não receberam a segunda parcela do penduricalho no mesmo mês.
Só ouve um lado
Esse cenário reforça a política salarial marcada por distorções ainda muito longe de serem conciliadas no TJSE. Enquanto a Presidência do Tribunal não avança em demandas prioritárias da pauta de servidores, os números da própria gestão contam outra história. O orçamento do TJSE para 2026 cresceu quase 14% em relação ao ano anterior, ultrapassando a marca de R$ 1 bilhão. Apesar dessa margem, a gestão destina recursos, cada vez maiores, para o pagamento de penduricalhos no topo da pirâmide salarial.
Por outro lado, propõe um reajuste irrisório de 6% no auxílio-saúde dos trabalhadores. De acordo com a Resolução 294 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os servidores têm direito a receber o auxilio no valor de R$ 3.587,72, além do acréscimo de 50% para aqueles que têm mais de 50 anos de idade ou portadores de doença grave e PCDs.
Em outras palavras, para penduricalhos que multiplicam a remunerações de magistrados sem fim, a gestão sempre escuta e encontra recursos com celeridade. Mas para o cumprimento de direitos dos servidores e servidoras que garantem o funcionamento cotidiano da Justiça, os ouvidos da gestão continuam fechados.


