
A aprovação do novo auxílio-saúde para juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) é mais um capítulo na consolidação da política escancarada de privilégios no Judiciário sergipano. Nos últimos dois anos, medidas como a criação do auxílio-folga e a ressurreição do adicional por tempo de serviço (ATS), ampliaram as desigualdades até mesmo no trato do valor da vida de juízes e servidores.
Apesar de supostamente se basear na Resolução n° 294/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o projeto, além de enterrar a isonomia na política de assistência à saúde no TJSE, como existia desde 2008, cumpriu apenas as mudanças na proteção dos magistrados, ignorando o cumprimento de todos os dispositivos da mesma resolução que também aplica parâmetros mais benéficos no auxílio-saúde dos trabalhadores do Judiciário.
É o caso do cumprimento do valor de 10% do subsídio do juiz substituto no auxílio-saúde dos servidores, bem como do acréscimo de 50% para servidores com mais de 50 anos de idade e para servidores com deficiência ou doença grave ou com dependentes nestas condições, ambos previstos no art. 5º da mesma Resolução 294.
Apesar dos problemas gritantes, a proposta que eleva o benefício dos juízes para até R$ 6.276,82 por mês foi aprovada pela maioria dos parlamentares estaduais na Assembleia Legislativa (ALESE), no último dia 31 de outubro. Com votos contrários à desigualdade e a favor dos trabalhadores apenas do deputado Georgeo Passos (Cidadania) e da deputada Linda Brasil (PSOL).
No dia anterior e durante a votação, os deputados de oposição contrários ao projeto tentaram convencer seus colegas sobre os prejuízos da medida, por meio de discursos que argumentavam o não cumprimento da resolução do CNJ e a desvalorização da vida dos trabalhadores do Judiciário.
Linda Brasil expressou sua preocupação, argumentando que o auxílio-saúde não deveria ser utilizado para incrementar os rendimentos de juízes e promotores. “Ambos projetos de lei preveem um aumento significativo do auxílio-saúde dos juízes e promotores, mas excluem os servidores da proposta”.
Ainda sobre o problema jurídico, a deputada afirmou que “isso vai contra a isonomia administrativa e, pior, o próprio presidente do Tribunal de Justiça votou contra por discordar e já avisou ao sindicato que, se o projeto for aprovado dessa forma, sem incluir os servidores, ele vai abdicar desse valor por achar um absurdo", criticou.
Com a nova regra, magistrados sergipanos receberão o auxílio-saúde em valores até 235% maiores do que os servidores, que continuam limitados às faixas de R$ 1.096,00 até cerca de R$ 2.600,00.
Privilégios ampliados
Além de desvalorizar a vida dos servidores, o "apartheid" no auxílio-saúde evidencia uma política supremacista e sistemática de privilégios de magistrados, que corrói recursos públicos e põe em risco o cumprimento de direitos dos demais trabalhadores e o funcionamento do próprio tribunal.
Desde março do ano passado, o TJSE cria penduricalhos e ressuscita diretos ‘mortos’ em profusão. O primeiro foi a retomada do pagamento do adicional por tempo de serviço (ATS) para 74 juízes e desembargadores, extinto desde 2005. A medida tem custo mensal de mais de R$ 220 mil e cerca de R$ 3 milhões ao ano, com valores individuais que chegam a R$ 7.500,00.
Durante a tramitação do processo que recriou o ATS, legalmente extinto há quase 20 anos, o desembargador relator Cezário Siqueira Neto votou contra a medida, argumentando que o direito estava prescrito há 18 anos e que o pedido deveria ter sido discutido judicialmente, não em processo administrativo. Ele também destacou que não houve redução salarial dos magistrados com a implementação do regime de subsídio em 2005, afastando a alegação de direito adquirido por parte dos beneficiários.
Um ano após, em março de 2024, foi a vez do auxílio-folga. Essa mordomia inacreditável funciona da seguinte maneira: todos os meses os juízes e desembargadores adquirem, pelo simples fato de trabalharem, 10 dias de folga, que são automaticamente e de forma contínua, indenizadas pelo TJSE com valores que variam de R$ 11 mil a R$ 13 mil.
A presença dos juízes nos locais de trabalho, contudo, não é fiscalizada pela gestão do tribunal. Recentemente, o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Sergipe (Sindijus) identificou uma ausência considerável dos magistrados nos fóruns e varas, embora estas mesmas ausências físicas, continuem a ser recompensadas financeiramente, de forma automática, ao final de cada mês.
A política de penduricalhos, que envolve benefícios adicionais e indenizações autoconcedidos à classe da magistratura, tem sido usada para furar o teto salarial do funcionalismo público. Esses adicionais, que não são considerados salários, elevam significativamente os ganhos mensais de magistrados, ultrapassando o limite estipulado pela Constituição Federal para servidores públicos no Brasil – atualmente o teto do funcionalismo é de R$ 44 mil.
Para a direção do Sindijus, apesar dos esforços da atual gestão do tribunal em dialogar com os servidores e construir melhorias para a categoria, as desigualdades aprofundam e quem mais se beneficiará no mandato do presidente Ricardo Múcio serão os magistrados. Um desembargador com ATS e mais de 60 anos de idade, por exemplo, terá alcançado inacreditáveis 61% de aumento salarial entre fevereiro de 2023 e fevereiro de 2025, ou seja, mais R$ 26.252,07.
É nesse contexto de desmonte da imparcialidade que a campanha salarial dos servidores do TJ está começando, nas ruas e nas redes. O combate ao olho grande da justiça será firme em Sergipe, por redução das desigualdades e justiça para todos!