Em ofício aos desembargadores, sindicato argumenta que projeto, a ser votado na sessão do Pleno nesta quarta-feira, representa passo inicial na recomposição da igualdade da saúde no tribunal

A Diretoria do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Sergipe (Sindijus) encaminhou aos desembargadores do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), nesta terça-feira, 3 de junho, um ofício circular no qual requer a aprovação do anteprojeto de lei, acordado com a presidente do Tribunal, Desª. Iolanda Guimarães, que assegura aumentos no auxílio-saúde que contemplam todos os servidores.
O Pleno do TJSE deve analisar a proposta na sessão desta quarta-feira, dia 4. No documento, a entidade sindical defende que a aprovação “contribui para dar o primeiro passo no início do cumprimento da Resolução nº 294/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como no sentido de restabelecer a igualdade no valor da saúde no âmbito do Judiciário sergipano”.
Orientações aos servidores
A direção do Sindijus orienta que os servidores – da ativa e aposentados – acompanhem a sessão preferencialmente de modo presencial, a partir das 8 horas, no Palácio da Justiça em Aracaju. A entidade sindical disponibilizará a estrutura necessária para recepcionar os trabalhadores da capital e do interior do estado, na Praça Fausto Cardoso. Os servidores que tiverem despesas durante a participação na atividade, a exemplo de transporte ou alimentação, devem solicitar o ressarcimento posteriormente no sindicato.
Após sete meses intensos da campanha salarial mais longa da história das lutas dos trabalhadores do TJSE, a proposta em votação foi aprovada pela Assembleia Geral da categoria, no dia 23 de abril. Os servidores entenderam que os valores apresentados pela presidente do TJSE, Iolanda Guimarães, representam um avanço parcial na valorização da saúde de todos os servidores.
Mas ressaltam que esse acordo significa uma primeira parcela rumo à retomada da igualdade no benefício, que perpassa pela aplicação parcelada de outros aumentos futuros para o cumprimento integral da Resolução 294 do CNJ.
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