
O Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário de Sergipe (Sindijus) protocolou junto à presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) o Ofício Circular 014/2024 – DE. Nesse documento, protocolado no último dia 22, está a proposta da categoria para a atualização do auxílio educação infantil dos servidores efetivos.
Após breve diálogo entre representantes da entidade sindical e o presidente do TJSE, desembargador Ricardo Múcio, ocorrido no dia 14 de agosto, foi acertado o encaminhamento das sugestões para melhoria da Lei n° 9.004/2022, que regulamenta o pagamento aos servidores do Judiciário sergipano que têm dependentes com até cinco anos de idade.
As sugestões foram formuladas pelos trabalhadores a partir da última Assembleia Geral do Sindijus, na qual ficou encaminhado como recomendação o mesmo tratamento que o Banco do Nordeste dá aos seus trabalhadores no acordo coletivo daquela categoria.
A principal mudança ocorre na ampliação do benefício além dos limites de idade atualmente estabelecidos. “Esse benefício (AUXÍLIO CRECHE/AUXÍLIO BABÁ) poderá ser concedido além dos limites de idade estabelecidos no caput desta cláusula (até cinco anos de idade), sob a denominação de Auxílio Creche Especial, caso o beneficiário seja pessoa com deficiência que necessite de cuidados permanentes e/ou portador de problema de saúde de alta complexidade e gravidade. [...]”.
TJSE tem o segundo pior auxílio-creche pago no Judiciário do Brasil
Um levantamento feito pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) apontou que Sergipe possui o segundo pior valor pago aos servidores dos tribunais de justiça estaduais que recebem auxílio-creche.
Entre os dezesseis estados que oferecem este benefício, Sergipe fica à frente apenas do Amapá. Sob a rubrica denominada auxílio educação infantil, as mães e pais que trabalham no Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) recebem R$ 250,00 por filho até 5 anos de idade, enquanto seus colegas amapaenses ganham R$ 220,00.
Os tribunais de justiça com os maiores valores de pagamento são Rio de Janeiro, Distrito Federal e Minas Gerais. Outros dez tribunais estaduais da Federação ainda não concedem o benefício aos servidores: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Tocantins.
A fonte dos dados publicados pelo Dieese são os portais dos tribunais de justiça e os questionários respondidos pelos dirigentes sindicais.