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Sindijus defende valorizar interiorização dos servidores do TJ no Comitê do 1º grau

Proposta da categoria é de equiparar benefício aos valores praticados no Ministério Público estadual

 

Comite 7abril

 

Na última reunião do Comitê de Priorização do 1º Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), no dia 7 de abril, foi avaliada uma proposta do Sindijus, apresentada pelo coordenador geral da entidade, Jones Ribeiro, de equipar a Gratificação de Estímulo à Interiorização (GEI) dos servidores do TJ a dos servidores do Ministério Público de Sergipe (MPSE).

Os membros do Comitê que estavam presentes endossaram a proposta e deliberaram em recomendar ao TJSE que avalie a possibilidade de valorizar a Gratificação de Estímulo à Interiorização, tanto para juízes quanto servidores, nos moldes em vigor no MPSE. Outro ponto discutido na reunião diz respeito ao plano de ação do colegiado para cumprir os requisitos do Prêmio CNJ de Qualidade 2025.

Participaram do encontro representando o TJSE os magistrados José Amintas Noronha de Meneses Júnior, coordenador do Comitê, e Geilton Costa Cardoso da Silva. O juiz Roberto Alcântara de Oliveira Araújo, eleito pela associação da magistratura, e o servidor do TJ Carlos José Freitas Nunes, que secretaria o colegiado, também estiveram presentes.

A posição do Sindijus, que integra a agenda de reivindicações da categoria foi exposta no momento em que o colegiado discutia a implementação da Política de Estímulo à Lotação e à Permanência de Magistrados em Comarcas definidas como de difícil provimento, prevista na Resolução n° 557/2024, do Conselho Nacional de Justiça. O texto prevê a adoção dessas regras até maio deste ano.

Entre outras coisas, as regras do CNJ preveem a concessão de incentivos financeiros, a exemplo de um adicional em promoções e de uma licença compensatória que dá aos magistrados um dia de folga a cada quatro trabalhados (se não tiradas, essas folgas podem ser vendidas ao tribunal na forma de indenização), e não financeiros, que incluem acesso preferencial a capacitações, licenças e concursos de remoção. O objetivo das normas, segundo o CNJ, é “reduzir a rotatividade em comarcas remotas” e garantir a “eficiência na prestação dos serviços” jurisdicionais.

A GEI é paga aos servidores lotados em comarcas do interior do Estado como forma de reconhecer os desafios adicionais enfrentados no exercício da função fora da capital. O que o Sindijus tem proposto há vários anos é que o benefício seja pago nos mesmos moldes do MPSE, nos seguintes valores:

  • R$ 303,94 (1ª região - Até 20 km)
  • R$ 532,84 (2ª região - De 21 a 50 km)
  • R$ 778,51 (3ª região - De 51 a 75 km)
  • R$ 849,12 (4ª região - De 76 a 100 km)
  • R$ 1.265,61 (5ª região - De 101 a 140 km)
  • R$ 1.551,93 (6ª região - Acima de 140 km)

Durante a reunião, Jones voltou a reafirmar a importância de equiparação à gratificação praticada no Ministério Público. Ele também afirmou que o reajuste reivindicado pelo Sindijus busca corrigir eventuais distorções e avançar na valorização dos servidores do Judiciário. “O que estamos pleiteando é o reconhecimento justo do papel que os servidores do interior desempenham para o funcionamento da Justiça”, resume o coordenador geral.

A discussão sobre o estímulo aos servidores lotados em comarcas do interior ocorre dias após os desembargadores do TJSE utilizarem uma sessão do Pleno da quarta-feira, dia 2 de abril, para defender a valorização da jornada presencial. O debate ocorreu durante a discussão sobre uma proposta de alteração na Resolução 12/2016 para vedar o teletrabalho no período de estágio probatório. O texto foi retirado de pauta pela presidente, Iolanda Guimarães, mas isso não impediu que os seus pares expusessem opinião sobre o tema.

O desembargador Gilson Félix, por exemplo, reconheceu as dificuldades de manter os servidores em comarcas do interior e mencionou a criação de uma gratificação para garantir que os trabalhadores consigam residir nos municípios em que trabalham como forma de atenuar o impasse. Segundo ele, a adoção de uma medida neste modelo seria, inclusive, benéfica aos cofres do Estado.

“A justiça é real, não abstrata. Penso ser importante fomentar a presencialidade de alguma forma”, acrescentou em seguida o desembargador João Hora. “Os fóruns são a casa da justiça e, portanto, juízes e servidores devem estar lá. A Justiça é concreta, tem que ter juiz na frente para atender as partes, tem que ter servidor. Fora disso se torna uma abstração”.

A declaração foi endossada pela presidente Iolanda e pelo desembargador Diógenes Barreto, que defenderam a posterior realização de estudos para testar a viabilidade de implementar um benefício de estímulo ao trabalho presencial.

 

 

 

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