
A assessoria jurídica do Sindijus, representada pelo escritório Advocacia Operária, fez uma análise do artigo 51, inciso XII, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe (Lei Estadual 2.148/77), que prevê o abono de até 8 faltas por ano dos servidores no serviço público estadual. O estudo conclui que esse dispositivo legal é inteiramente eficaz, não carecendo de qualquer outra regulamentação para ser aplicada aos servidores estaduais, inclusive no Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE).
A consulta foi demandada por um sindicalizado do Sindijus e – por se tratar de um tema de interesse coletivo da categoria, que em outros momentos já foi objeto de dúvidas no atendimento jurídico – o advogado Lucas Rios emitiu um parecer a fim de subsidiar a resolução de eventuais dúvidas dos sindicalizados e gestores no âmbito do Poder Judiciário sergipano acerca da questão.
Confira o parecer completo CLIQUE AQUI


