Servidor do TJSE tem direito a receber hora extra, em processo que durou 13 anos

Foto Hora Extra


Um agente judiciário do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) obteve na justiça o reconhecimento do direito ao pagamento de horas extras trabalhadas e não remuneradas ao longo de sua carreira no serviço público. O desfecho da ação, impetrada em 2012 pelo escritório Advocacia Operária que assessora o Sindijus, representa um marco na luta pelos direitos trabalhistas no Judiciário sergipano e reforça a importância da resistência individual na conquista de direitos de interesse coletivo.


José Edson Batista da Cruz, de 67 anos, ingressou no TJSE em abril de 1983. Quando acionou a Justiça, já trabalhava há duas décadas na função de motorista, transportando funcionários do tribunal. Apesar de ser regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe (Lei 2.148/77), que fixa jornada de 6 horas diárias ou 30 semanais, sua rotina excedia amplamente esse limite: começava por volta das 7h da manhã e se estendia até as 16h ou 19h, conforme a escala de serviço.


Ele lembra que, durante anos, buscou a chefia de transportes do TJSE para reivindicar o pagamento das horas extras. Mas sempre recebia a mesma resposta: o tribunal não reconheceria nem pagaria o que era devido. A negativa, segundo José Edson, soava como contradição dentro de uma instituição que exige cumprimento rigoroso das normas. “Se o tribunal exige que todos cumpram a lei, por que ele não cumpre?”, questiona o servidor, que segue na ativa.


Diante desse cenário, o servidor reuniu provas que confirmavam a extrapolação da sua jornada, como Guias de Controle de Uso de Veículo, que registravam horários de saída e retorno dos automóveis à garagem, além do Livro de Ocorrências. Na ação, a defesa de Edson argumentou que o não pagamento configurava enriquecimento ilícito da Administração Pública, já que o TJSE se beneficiava do trabalho excedente sem arcar com os custos que teria caso contratasse novos servidores ou terceirizasse o serviço.


A Constituição Federal assegura a todos os trabalhadores brasileiros, inclusive os servidores públicos, o direito à remuneração das horas extras com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal (artigo 7º, inciso XVI, e artigo 39, parágrafo 3º). Apesar dessa garantia, a gestão do TJSE não realiza o pagamento correto. Em vez disso, adota um sistema de banco de horas, que permite ao servidor compensar o tempo excedente.


Ocorre que essa política compensatória é incompleta. O sistema de ponto eletrônico utilizado pelo tribunal é antigo e limita a compensação a apenas 6 horas por mês. Ou seja, mesmo que um servidor acumule dezenas de horas extras, o máximo que pode abater são 6 horas. Todo o restante fica sem compensação e sem pagamento.


Esse cenário afeta especialmente os servidores que exercem atividades nas áreas de transporte, engenharia, tecnologia, audiência, júri entre outras que, além de inadiáveis, frequentemente extrapolam a jornada de trabalho. Para agentes judiciários motoristas, como no caso de Edson, uma única viagem de Aracaju a cidades do interior já pode consumir mais do que o limite permitido. Com apenas duas viagens no mês, o teto de seis horas já seria superado, deixando o restante sem qualquer forma de compensação.


A primeira decisão reconhecendo o direito ao pagamento das horas extras veio em 2014, através de uma sentença assinada pela juíza Elvira Maria Silva, então titular da 18ª Vara Cível de Aracaju. “Inegável, portanto, que como o autor laborou horas semanais a mais do que as atividades normais, faz jus ao pagamento das horas trabalhadas que excederam seu horário regular de trabalho”, frisou a magistrada, ordenando o ressarcimento do trabalhador.

TJSE Jose Edson dos Santos


Após a sentença, houve recurso e sucessivos debates entre as partes na liquidação de sentença, fases que prolongaram o processo por aproximadamente dez anos. Com a sentença confirmada nas instâncias superiores, em 2024, a assessoria jurídica do Sindijus impetrou o cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. E, finalmente, no último dia 13 de agosto, o Departamento de Precatórios do TJSE encaminhou ofício ao Governo de Sergipe requisitando a inclusão da dívida no orçamento do Estado.


Para José Edson, o processo foi mais do que uma demanda judicial: foi uma luta por dignidade. “Valeu a pena. Quem gosta da lei e do que é certo não tem porque temer”, afirma. Ele reconhece, no entanto, que o caminho não foi fácil. “Tive medo, e tenho até hoje. Sofri ligações pedindo minha devolução, tentaram me intimidar. Mas segui com o processo porque sabia que estava dentro da lei”, recorda.


Mesmo assim, a vitória trouxe um sentimento de reparação. “Hoje sinto que dei a minha contribuição, não só para mim, mas para todos colegas que estão na mesma situação. Espero que outros servidores se encorajem a lutar, porque se você não reivindicar, nunca vai conquistar”, ressalta, pontuando em seguida que os direitos trabalhistas, muitas vezes, não vêm de forma espontânea e são resultados da coragem da classe trabalhadora.

 

 

 

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