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Reunião esclarece que servidores ingressos antes de 1988 continuam no Sergipe Previdência

reuniao adv

Advogados do Sindijus, procuradores do Estado e o presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) reuniram-se na última segunda-feira, no Palácio da Justiça, para discutir a situação previdenciária dos servidores estáveis e não efetivos. Na reunião, ficou esclarecido que os servidores da administração pública estadual de Sergipe continuam vinculados ao regime próprio de previdência.

A reunião foi motivada por recentes dúvidas que surgiram durante a tramitação de pedidos de aposentadoria na Consultoria de Processos Administrativos (CONPA) do TJSE, a respeito dos efeitos das decisões proferidas no Supremo Tribunal Federal (STF) determinando que, em outros estados, alguns servidores admitidos sem concurso público até a promulgação da Constituição Federal de 1988 devem se vincular ao regime geral de previdência, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em Sergipe, os julgamentos do STF fomentaram dúvidas sobre o direito dos servidores não efetivos continuarem vinculados ao Sergipe Previdência.

Na reunião, o Sindijus foi representado pelo advogado Lucas Rios, que atua no escritório Advocacia Operária em Sergipe, pela advogada Bruna Sandrim, do escritório Cezar Britto Advogados em Brasília, pelo coordenador de assuntos jurídicos do sindicato, Plínio Pugliesi, e pelos servidores Magna Lúcia, Tiany Cardoso e Valteno Lima, que representaram uma comissão de trabalhadores estáveis e não efetivos do TJSE.

O advogado Lucas Rios abriu a reunião explicando ao presidente do TJSE, Ricardo Múcio, que desde 2023 têm ocorrido diversas reuniões com gestores da Administração Pública Estadual de Sergipe a fim de avaliar os efeitos das decisões do STF sobre a questão. Neste ano, o estado de Sergipe consolidou um entendimento, a partir de uma posição do conselho superior da Procuradoria Geral do Estado (PGE-SE), que tem preservado os direitos dos servidores que ingressaram antes de 1988, amparados na Lei Estadual 2.779 de 1989, que está em vigor e atribui aos servidores estáveis os mesmos direitos dos servidores efetivos, inclusive a obrigatoriedade de serem segurados no Instituto de Previdência do Estado de Sergipe (IPES), atualmente o Sergipe Previdência.

A advogada Bruna Sandrim explicou que, pelo princípio da presunção de constitucionalidade, todo ato normativo se presume constitucional até que se prove o contrário. "Uma lei, ao ser promulgada e sancionada, goza de uma presunção ‘iuris tantum’ de constitucionalidade. No caso do Estado de Sergipe, essa presunção, harmonizada com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, garante que o Tema 1.254 do STF não deve ser aplicado automaticamente. Desse modo, devem prevalecer os valores constitucionais fundamentais, como a segurança jurídica, o excepcional interesse social e a boa-fé, essenciais para a manutenção dos efeitos da norma, preservando o direito à aposentadoria pelo regime próprio de previdência, o RPPS."

Também presente na reunião, o procurador-geral do Estado, Carlos Pinna de Assis Júnior, confirmou que a PGE possui o entendimento de que os servidores estaduais de Sergipe não concursados e com estabilidade funcional não estão, até o momento, afetados por nenhuma das recentes decisões proferidas pelo STF sobre o tema. A PGE entende que, enquanto permanecer vigente a Lei 2.779/89, esses servidores fazem jus aos direitos inerentes ao regime estatutário estadual, inclusive à aposentadoria pelo regime próprio de previdência social do Estado de Sergipe.

O presidente do TJSE, Ricardo Múcio, de forma prática, informou que no tribunal não houve nenhuma decisão que prejudicasse esses servidores, mas reconheceu que houve dúvidas. Por isso, suspendeu alguns requerimentos que estavam em andamento e afirmou que agora está seguro para tomar uma posição.

"Para mim, não há nenhum problema em acolher o parecer do Estado e aposentar todos que têm direito, se quiserem, da forma atual. Vou acolher a decisão do Estado, mantendo os direitos e garantias de todos os servidores. Quem tiver direito à aposentadoria e quiser se aposentar, eu aposento hoje."

O presidente encerrou a reunião explicando que sua decisão é lógica: "Se o Estado, que tem o órgão pagador, que é o Sergipe Previdência, está dizendo que acolhe esses servidores, por que eu diria que não?"

Balanço

Após a reunião, uma comissão de servidores estáveis não efetivos se reuniu no hall do Palácio da Justiça e se revezou em falas de agradecimento à Presidência do Tribunal e ao Sindijus.

O assessor jurídico do sindicato, Lucas Rios, também avaliou que a reunião entre os três órgãos foi muito positiva: "Não esperávamos outro encaminhamento do presidente do Tribunal de Justiça, senão aplicar o entendimento que sempre defendemos, de que os servidores abrangidos pela Lei Estadual nº 2.779/89, enquanto vigente, fazem jus aos direitos inerentes ao regime estatutário estadual, bem como à aposentadoria junto ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe.

 

 

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