Imprimir

Regulamento do auxílio-saúde para PcDs e doenças graves prevê retroativo para parte dos servidores

Sindijus orienta servidores interessados a acompanharem presencialmente a sessão do Pleno do TJSE que analisará a proposta, nesta quarta-feira (15)

 

todos ao pleno 15out

 

Em resposta a ofício apresentado pela diretoria do Sindijus, a Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) encaminhou à entidade sindical, na última sexta-feira (10), a minuta da resolução que regulamenta a faixa adicional do auxílio-saúde para magistrados e servidores com deficiência, com doença grave ou com dependentes nessas condições.

 

No documento enviado ao Sindijus, há previsão de que o benefício será pago retroativamente a 22 de julho de 2025, somente aos magistrados e servidores que já estavam cadastrados no sistema do TJSE como pessoas com deficiência, portadores de doença grave ou com dependentes nessas condições.

 

O texto será votado pelo Pleno do TJSE na próxima quarta-feira, 15 de outubro. A minuta foi solicitada após a assessoria da Presidência informar ao coordenador-geral do Sindijus, Jones Ribeiro, que o pagamento da faixa adicional seria feito sem retroativo, a partir do requerimento do interessado, cujo deferimento dependeria de perícia médica a ser realizada no próprio Tribunal.

 

Diante da informação, o dirigente manifestou preocupação com a medida, classificando-a como extremamente problemática e argumentando que os trabalhadores não podem ser penalizados pela demora na regulamentação de um direito já previsto em lei.

 

Os que obtiverem o reconhecimento da condição especial após essa data terão direito ao acréscimo do benefício, conforme o estabelecido na minuta. O adicional que incide sobre o auxílio-saúde será concedido mediante requerimento administrativo, acompanhado de laudo médico atualizado, com data inferior a 12 meses, contendo o CID e a descrição da condição alegada.

 

O pedido será analisado pela Junta Médica do TJSE, responsável por emitir parecer técnico antes da decisão final da Presidência. “Em caso de deferimento, o pagamento da majoração será devido a partir do requerimento”, informa a minuta da resolução. Ainda segundo o texto, servidores e magistrados ativos ou inativos que já constem cadastrados no sistema do Tribunal não precisarão apresentar requerimento para fins de acesso ao benefício.

 

Para a direção do Sindijus, o recuo em relação à decisão anterior representa um avanço parcial, mas ainda é preciso cumprir integralmente o acordo firmado com a presidenta do TJSE, Iolanda Guimarães, em junho passado, garantindo o retroativo da faixa adicional desde a sanção da lei.

 

A entidade sindical reforça a convocação da categoria, em especial dos trabalhadores interessados na regulamentação do direito, para acompanhar presencialmente a sessão do Pleno em que a proposta será votada, na quarta-feira (15), a partir das 8h.

 

 

 

Compartilhe :