
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Sergipe (Sindijus) e a Procuradoria Geral do Estado (PGE), representando o Governo do Estado, realizaram uma audiência de conciliação, na última terça-feira (29), referente ao mandado de injunção (MI) impetrado pela entidade sindical que visa restabelecer o abono de permanência.
A audiência do MI 202400138128 aconteceu na sala de reuniões da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE). Representando o Sindijus, participaram o advogado Lucas Rios e a coordenadora de Aposentados e Pensionistas, Sara do O. Representando o Governo do Estado, participaram o procurador Geral do Estado, Carlos Pinna Assis Junior, o procurador de Estado, Guilherme Augusto Marco Almeida, a secretária de Administração do Estado, Lucivanda Nunes Rodrigues, e o gestor governamental, Fábio Dantas.
A audiência também teve a presença da presidente do TJSE, Iolanda Guimarães, dos desembargadores Edivaldo dos Santos e Roberto Porto e do juiz auxiliar Leonardo Almeida.
As partes dialogaram sobre a demanda, no entanto não chegaram a um acordo. Os presentes entenderam a necessidade de marcar uma nova rodada, a fim de dar continuidade às tentativas de autocomposição para o dia 30 de setembro.
O advogado do Sindijus, Lucas Rios, explica os argumentos da entidade sindical, em síntese. “O principal argumento desse mandado de injunção coletivo é que não pode haver um retrocesso na garantia do direito ao abono de permanência, que, a partir da reforma da previdência de 2019, condicionou a concessão e o pagamento do abono a uma lei local que até hoje não foi editada. Pretendemos suplantar esse retrocesso através da injunção para que seja aplicada a legislação anterior”.
O advogado complementa informando que existe uma omissão do governador do Estado e precedentes no sentido de suplantar a omissão legal com a utilização de outras leis para garantir o direito pleiteado pelos servidores.

Entenda o caso
O abono de permanência foi criado em 2003 pela Emenda Constitucional nº 41, com o objetivo de estimular que os servidores públicos que já estivessem aptos a se aposentar voluntariamente continuassem trabalhando, recebendo o equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar a idade para aposentadoria compulsória.
Contudo, o direito foi suspenso após a reforma da previdência realizada pelo governo Jair Bolsonaro (PL) em 2019, consolidada no ordenamento jurídico através da Emenda Constitucional nº 103, que transferiu para os estados e municípios a edição de uma lei local. No Estado de Sergipe, o abono de permanência foi revogado no mesmo ano pelo governador Belivaldo Chagas (PSD) por meio da Lei Complementar Estadual nº 338/2019.
Desde então, os servidores que preencheram os requisitos para a aposentadoria após 2019 não têm acesso ao abono de permanência. A partir de diversas consultas realizadas no escritório Advocacia Operária, demandadas por escrivães e servidores de outros cargos do TJSE que deveriam ter direito ao abono, foi encaminhada a judicialização do caso através do mandado de injunção.