Portaria do TJSE reduz pessoal e amplia a sobrecarga de trabalho para servidores

Nova medida ocorre em meio a desmonte silencioso do Judiciário e permite que comarcas e setores historicamente subdimensionados sejam desidratados

 

 Sobrecarga TJSE

 

Em mais uma medida que aprofunda o desmonte do Judiciário sergipano, o Tribunal de Justiça de Sergipe publicou, no último dia 11 de novembro, a Portaria Normativa nº 98/2025, que prevê a Tabela de Lotação de Pessoal (TLP) do órgão, redefinindo de forma generalizada as unidades judiciárias de 1º e 2º graus.

Sob a justificativa de padronizar modelos de trabalho e “equalizar a força de atuação”, a norma, que retira pessoal de recepções, secretarias judiciais, atendimentos e da execução de mandados, tem impacto direto em setores já sobrecarregados e historicamente subdimensionados, sobretudo no interior.

Com a nova regra, serão 15 servidores a menos em setores como recepções integradas, atendimentos e secretarias judiciais, e uma perda adicional de 19 postos de técnicos judiciários na execução de mandados, atividade considerada estratégica para o cumprimento das decisões. Em vários setores, a retirada de “apenas” um servidor significa um corte de cerca de 20% da equipe — já que muitas unidades funcionam com quadros mínimos.

O impacto estrutural preocupa. Essa “reorganização” pode comprometer a capacidade de processamento interno e tende a aumentar o tempo de tramitação, favorecer o crescimento de acervos e prejudicar o atendimento direto ao público, sobretudo no interior.

Dentre as justificativas apresentadas nos “considerandos” Portaria Normativa n° 98/2025, a gestão do TJSE fundamenta a nova TLP em regras previstas em normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em especial nas Resoluções n° 194, n° 243 e nº 219 – esta última é a que prevê “metodologia de cálculo de servidores das unidades jurisdicionais”.

Outro problema encontrado verificado diz respeito ao método da movimentação de pessoal. Já na segunda-feira, os trabalhadores que estavam em unidades com excesso de pessoal tiveram de ser removidos. Sem um tempo de preparo, sem diálogo ou possibilidade de recurso ou argumentação.

 

Mudanças

Dentre as ditas "inovações" está a autorização para que cada unidade opere com até um servidor a menos do considerado ideal — o que, na prática, institucionaliza o déficit e aprofunda assimetrias entre varas com demandas semelhantes. No caso dos executores de mandados (oficiais de justiça), a perda de um servidor nas 22 comarcas e centrais listadas na Portaria n° 98/2025 representa uma perda 25% da força de trabalho disponível para as diligências judiciais.


Perdem executores as seguintes cidades:

  • Aquidabã

  • Arauá

  • Boquim

  • Canindé do São Francisco

  • Capela

  • Carira

  • Carmópolis

  • Cedro de São João

  • Central de Mandados (Grande Aracaju)

  • Estância

  • Indiaroba

  • Itaporanga D’Ajuda (Central)

  • Japaratuba

  • Lagarto

  • Laranjeiras

  • Malhador

  • Maruim

  • N. Sra. da Glória (Central)

  • Pacatuba

  • Poço Verde

  • Riachuelo

  • Simão Dias (Central)


Para Analice Soares, coordenador geral do Sindijus, as consequências dessas medidas preocupam. "Com os cortes, medidas protetivas de urgência podem demorar mais para serem cumpridas, ampliando o risco para mulheres vítimas de violência. Diligências criminais podem ficar mais lentas, impactando diretamente investigações em andamento. Isso sem falar dos riscos à saúde dos executores, que no atual cenário já têm de lidar com jornadas extenuantes e grandes deslocamentos”.

O novo quadro de pessoal do Tribunal também traz danos a setores que fazem a interface direta entre o Judiciário e o cidadão. Cartórios, recepções integradas e unidades de atendimento — responsáveis pela movimentação processual, pelo protocolo de documentos, informações processuais e orientação inicial ao público — perderam servidores em várias comarcas, intensificando um cenário já marcado por sobrecarga e falta de pessoal.

Entre as áreas afetadas estão a Recepção da Infância e Juventude, a Recepção Integrada de São Cristóvão – Gilson Góis Soares, a Recepção Integrada Marcos Freire, a Recepção Integrada UFS e o Fórum Ministro Heitor de Souza (Estância) — todas com perda de um servidor cada. No interior, onde muitas Varas Plenas acumulam atividades de cartório, a redução atinge diretamente o funcionamento diário das unidades.

Também houve cortes em cartórios de Itaporanga, Simão Dias, Tobias Barreto, Pacatuba, Boquim, Carmópolis, Maruim, entre outros municípios. Nessas comarcas, a retirada de um servidor corresponde, em alguns casos, a até 20% da capacidade operacional.

A consequência imediata dessas medidas, como sabemos, recai sobre o cidadão: atrasos na entrega de documentos, maior lentidão na movimentação de processos, risco de fechamento parcial do atendimento em períodos de férias e licenças, além do aumento da pressão física e emocional sobre equipes já reduzidas, o que aumenta a probabilidade de cometimento de erros.

Para o Sindijus, o enfraquecimento desses setores representa mais do que uma reorganização interna. Na prática, há um aprofundamento no desmonte estrutural que distancia a população do acesso à Justiça e se intensificou ao longo dos últimos anos, com medidas conduzidas de forma fria, numa análise unicamente numérica que supostamente buscam tornar os serviços mais eficientes.

Jones Ribeiro, coordenador geral do Sindijus, avaliou a situação. “Existe uma máxima que diz ‘torturados, os números revelam qualquer coisa’. Nesse caso, os números supostamente revelaram uma menor necessidade de servidores, o que é contraditório. Por onde se olha no TJ, se enxerga sobrecarga e adoecimento, causados por aumento de demandas e cobranças excessivas de metas de produtividade”.

 

 

 

 

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