Pleno do TJSE quer entregar cargos de assessores a apadrinhados de juiz não concursados

 

Pleno foto

 

A pedido de juízes, o Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) no apagar das luzes da curta semana passada, dia 30 de abril, retomou a discussão sobre o anteprojeto de lei que busca reduzir a reserva de cargos em comissão (CCs) das áreas de apoio direto à atividade judicante destinada aos servidores efetivos, de 50% para 20%. O desembargador Ricardo Múcio pediu vista, interrompendo a votação, mas a propositura não foi discutida na sessão de ontem, dia 7 de maio.

Usando como argumento central a existência de cargos vagos de assessor de magistrado, os desembargadores pretendem excluir os servidores efetivos de 80% desses cargos. Ou seja, dos atuais 439 assessores, 351 serão entregues a afilhados de fora do quadro do TJSE, atendendo ao desejo dos juízes. Apesar do esforço para maquiar a porteira do apadrinhamento escancarada, é fato que os cargos vagos mencionados são apenas 7.

De acordo com art. 2º, inciso I, da Resolução n° 219 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), são de apoio direto à atividade judicante os setores com competência para impulsionar diretamente a tramitação de processo judicial.

É o caso das unidades judiciárias de 1º e de 2º Graus, protocolo, distribuição, secretarias judiciárias, gabinetes, contadoria, centrais de mandados, central de conciliação, setores de admissibilidade de recursos, setores de processamento de autos, hastas públicas, precatórios, taquigrafia, estenotipia, perícia (contábil, médica, de serviço social e de psicologia), arquivo.

A mudança reivindicada pelos juízes se dá por meio de uma alteração no art. 5º da Lei Complementar nº 193/2010, o Plano de Carreira dos Servidores do TJSE, e da revogação do art. 24 da Lei Ordinária nº 6.925/2010 (este dispositivo estabelece que ao menos metade dos CCs deve ser ocupada por servidores de carreira).

Ao pautar o texto no Pleno, a presidente do TJ, Iolanda Guimarães, citou as visitas que fez aos fóruns do interior para argumentar que a alteração proposta decorre da “dificuldade em algumas unidades judiciárias para preencher os cargos de assessores de magistrados com servidores efetivos” do Poder Judiciário.

Diante desse cenário, continuou a desembargadora explicando a origem dessa demanda. “Diversos processos administrativos têm sido instaurados por juízes com pedidos de flexibilização das regras, a fim de possibilitar a nomeação de servidores extraquadros para os CCs”.

Ricardo Múcio, contudo, divergiu do teor do projeto e pediu mais tempo para analisar o assunto. Ele pontuou, por exemplo, que a alteração nas atuais regras pode ter um impacto orçamentário desnecessário ao TJ, maior que a alocação dos funcionários efetivos. Além disso, afirmou que pedirá à sua equipe um mapeamento para identificar quantas vagas estão abertas e se há mesmo necessidade de abrir caminho para supri-las com servidores extra quadro. “Entendo que devemos privilegiar, em verdade, os servidores da Casa”, resumiu Múcio.

Apesar do pedido de vista apresentado por Múcio, ao menos seis desembargadores anteciparam seus votos favoráveis à redução dos servidores efetivos nas assessorias: Ana Bernadete Leite de Carvalho, Ana Lúcia Freire, João Hora Neto, José Pereira Neto, Roberto Porto e Simone Fraga. “É possível fazer essa adequação porque o CNJ já autorizou a modificação”, resumiu Roberto Porto.


Autorização não é obrigação

A possibilidade de o CNJ permitir a redução da reserva para 20% não significa que seja a melhor opção. A Resolução n° 88 do Conselho estabelece um piso, não um teto. O TJSE atualmente cumpre uma política mais avançada (50%), alinhada ao princípio constitucional da impessoalidade.

Se o CNJ não exige a redução, esse argumento é impotente para fundamentar tamanho retrocesso. A mudança contraria a tendência de valorização da carreira, fragiliza a meritocracia e abre espaço para a pessoalidade e até mesmo nepotismo nas nomeações.

“Dificuldade de nomeação” é uma tese falha

A justificativa de que há escassez de servidores efetivos para assumir cargos em comissão nas comarcas do interior ignora questões estruturais que precisam ser enfrentadas e não contornadas com flexibilizações à regra da investidura por concurso público.

São poucas as atividades de competência da magistratura que não passam pelo trabalho dos assessores. Minutas de despachos, de decisões interlocutórias e de sentenças, em geral, não se materializam sem o fazer profissional desses trabalhadores.

Nesse sentido, o excesso de trabalho e de cobranças são rotineiramente apontados pelos servidores como causa da recusa para nomeação a cargos de assessoria. Trabalho além da jornada, inclusive em finais de semana, é a regra nessas posições.

Além disso, há 125 cargos vagos de técnico judiciário no TJSE, com uma lista de classificados no último concurso paralisada. A falta de renovação inibe o surgimento de novos quadros com capacidade técnica para execução dessas tarefas.

Somado a isso, o Portal da Transparência aniquila a narrativa da existência de uma "crise generalizada". Posto que, os atuais 7 cargos vagos de assessor de magistrado não justificam o desmonte de uma concepção mais profissional e impessoal para ceder 80% dos cargos a bacharéis que – boa parte admita-se – não lograram aprovação no concurso para servidores efetivos da Casa.

 

Salários: assessor de juiz x técnico judiciário

Durante a sessão, o desembargador José Pereira chegou a defender – além da exclusão dos efetivos das assessorias – aumento de salário para o cargo de assessor. Ocorre que à medida que os desembargadores choravam miséria em defesa dos futuros assessores extra quadro, não percebiam um detalhe que é a base das divergências gerais no TJSE.

Se é verdade que o cargo de assessor (CCS-1M) é mal remunerado, atualmente recebendo vencimento de R$ 4.308,29; logo, os desembargadores confirmam que mais razão assiste aos técnicos judiciários, que estão sendo excluídos das assessorias, mas o vencimento do seu cargo efetivo é de R$ 4.200,72.

Por essa e outras distorções, anualmente os servidores efetivos deflagram campanhas salariais que promovem a discussão firme sobre a necessidade de reduzir o valor dos CCs, que invertem a razão e recebem salários maiores do que aqueles que ingressaram no Tribunal pela porta da frente do concurso público.

Jones Ribeiro, coordenador geral do Sindijus, critica a proposta. “É um retrocesso que desvaloriza o serviço público e abre espaço para práticas clientelistas. O Tribunal não enfrenta uma crise generalizada de vagas. Há muitos cargos vagos de técnico judiciário, por que não investir na convocação dos aprovados no concurso que está em andamento?” questiona.

 

 

 

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