Um pedido de vista do desembargador Roberto Eugênio Porto interrompeu a discussão sobre o Auxílio Educação Infantil, uma reivindicação que está na pauta dos trabalhadores do Judiciário há anos.

A sessão plenária do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) da última quarta-feira, 22 de janeiro, aprovou uma resolução que reajusta em 4,9% no valor da indenização paga a Oficiais de Justiça, Avaliadores Judiciais e Executores de Mandados, que agora será de R$ 693,91. A atualização no benefício corresponde à inflação acumulada no ano passado e será paga retroativamente a janeiro.
Por outro lado, um pedido de vista do desembargador Roberto Eugênio Porto interrompeu a análise da proposta legislativa que atualiza o auxílio educação infantil dos servidores efetivos. A reivindicação está na pauta dos trabalhadores do Judiciário há alguns anos e busca estender o pagamento para trabalhadores que possuem dependentes com deficiência, através de uma mudança na Lei n° 9.004/2022, que concede o benefício apenas quando as crianças têm até cinco anos.
Sob o nome “Auxílio Educação Especial”, a proposta do Sindijus baseia-se no modelo adotado atualmente pelo Banco do Nordeste. “Esse benefício que poderá ser concedido além dos limites de idade estabelecidos no caput desta cláusula (até cinco anos de idade), sob a denominação de Auxílio Creche Especial, caso o beneficiário seja pessoa com deficiência que necessite de cuidados permanentes e/ou portador de problema de saúde de alta complexidade e gravidade”, propôs o Sindicato.
Ocorre que a minuta do projeto pautada pelo presidente do TJSE, Ricardo Múcio, condiciona o pagamento do auxílio para dependentes com mais de seis anos à comprovação de que o menor possui “desenvolvimento biológico, psicossocial e motor”, comprovado por laudo médico homologado pela área competente do Tribunal, correspondente à “idade mental relativa à faixa etária prevista no § 1° do art. 1° desta lei (seis anos incompletos)”.
Na prática, a "idade mental" é um conceito que tenta medir o desenvolvimento cognitivo de uma pessoa, comparando suas habilidades mentais com a média de indivíduos de diferentes idades. Por exemplo, uma criança de 10 anos poderia ter uma "idade mental" de 12 anos se suas habilidades cognitivas fossem mais avançadas do que a média para a sua idade cronológica. Em contrapartida, se a pessoa tivesse uma "idade mental" inferior à sua idade cronológica, isso poderia indicar algum tipo de atraso no desenvolvimento cognitivo.
A aferição da “idade mental” se popularizou nos últimos anos, à luz do desenvolvimento dos testes de inteligência. Mas, segundo especialistas da Psicologia, esse teste é pouco confiável por não considerar o contexto social em que determinado indivíduo vive, não conseguir captar todas as dimensões da inteligência e por desconsiderar que o desenvolvimento mental não segue um padrão único e linear para todas as pessoas.
Para Jones Ribeiro, coordenador geral do Sindijus, condicionar a concessão do benefício apenas para os dependentes que possuem “idade mental” de 6 anos pode restringir o acesso dos servidores ao auxílio, na contramão da discussão sobre inclusão social dentro do TJSE. Durante sustentação oral no plenário, o dirigente sugeriu que a exigência fosse reconsiderada, mas o desembargador Roberto Porto pediu vistas, interrompendo a análise do texto.
“No fundo, esse artigo avança na questão do auxílio educacional, mas se cria uma trava muito grande. Basta uma rápida pesquisa na internet para encontrarmos artigos que questionam a confiabilidade desse conceito de ‘idade mental’. Como é possível aferir a ‘idade mental’ de uma criança com TDAH ou autismo? Além disso, sabemos que o procedimento para diagnosticar essas condições de saúde não é indolor, é um processo longo e cansativo. Esta é uma pauta de inclusão, que busca ampliar o acesso ao auxílio educação infantil, e não podemos admitir uma trava desse tipo logo na largada”, destacou Jones.
Auxílio educação infantil no TJ é um dos piores do Judiciário
Um levantamento feito pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) apontou que Sergipe possui o segundo pior valor pago aos servidores dos tribunais de justiça estaduais que recebem auxílio educação infantil. Entre os dezesseis estados que oferecem este benefício, Sergipe fica à frente apenas do Amapá.
Sob a rubrica denominada auxílio educação, as mães e pais que trabalham no TJSE recebem R$ 262,25 por filho até 5 anos de idade, enquanto seus colegas amapaenses ganham R$ 220,00. Os tribunais de justiça com os maiores valores de pagamento são Rio de Janeiro, Distrito Federal e Minas Gerais.
Outros dez tribunais estaduais da Federação ainda não concedem o benefício aos servidores: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Tocantins. A fonte dos dados publicados pelo Dieese são os portais dos tribunais de justiça e os questionários respondidos pelos dirigentes sindicais.
Foto: Jomara Costa/Ascom Sindijus


