
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Sergipe (Sindijus) participou, na última terça-feira (30), da segunda audiência de conciliação com o Estado de Sergipe, na sede do Tribunal de Justiça (TJSE), referente ao mandado de injunção que busca restabelecer o pagamento do abono de permanência aos servidores. A audiência terminou novamente sem consenso, e o tema deve ser levado ao Pleno do TJSE.
O processo MI 202400138128 teve sua primeira audiência em maio. Na ocasião, ficou acertada a realização de uma nova audiência em setembro, na tentativa de avançar para uma solução consensual – o que não ocorreu.
Nessa segunda audiência, estiveram presentes, representando o Sindijus, a coordenadora de Aposentados Sara Cavalcante do Ó e o advogado Lucas Rios. Pelo Governo Estadual, participaram o procurador-geral Carlos Pinna Assis Junior e a secretária de Administração Lucivanda Nunes Rodrigues. A audiência contou ainda com a presença dos desembargadores Edvaldo dos Santos, corregedor-geral do TJSE, e Ana Lúcia Freire, relatora do caso, além da juíza Ercília Maria Lima Brito, coordenadora do CEJUSC.
A demanda surgiu a partir de consultas feitas por servidores – a maioria escrivães – que já cumprem os requisitos para aposentadoria, mas tiveram negado o direito ao abono de permanência.
Criado pela Emenda Constitucional 41/2003, o benefício tinha como objetivo incentivar que servidores aptos a se aposentar permanecessem em atividade, com direito a receber valor equivalente à contribuição previdenciária até a aposentadoria compulsória.
Entretanto, a reforma da previdência de 2019 transferiu a regulamentação do abono para Estados e Municípios. Seguindo a reforma federal, em Sergipe, a Lei Complementar 338/2019 revogou o direito. Desde então, todos os requerimentos administrativos de servidores foram indeferidos.
Segundo o advogado Lucas Rios, do escritório Advocacia Operária, a ação coletiva pretende evitar o que considera um retrocesso: “O principal argumento desse mandado de injunção é que não pode haver supressão de um direito já garantido. Com a ausência de uma lei local até hoje, buscamos que se aplique a legislação anterior, assegurando o abono de permanência aos servidores que já preencham os requisitos.”
Após duas audiências sem consenso, a relatora do processo deverá pautá-lo, em breve, para apreciação de todos desembargadores no Pleno do TJSE.