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Negociação não avança na valorização da saúde dos servidores que estão nas faixas iniciais

Reunião 13mai

 

Terminou sem consenso, nessa terça-feira, 13, a quarta reunião da Diretoria do Sindijus com a presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), Iolanda Guimarães, para discutir a valorização no auxílio-saúde dos servidores. Sob influência de uma interpretação dos juízes auxiliares que altera a verdade sobre o acréscimo de 50% previsto na resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a presidente do tribunal marcou uma nova reunião para a próxima terça-feira, 20, depois que a direção do Sindijus demonstrou o equívoco na tese da gestão.

Os servidores reivindicam um incremento na contraproposta da Presidência do TJSE – apresentada na última rodada de negociações, em 15 de abril – em relação as duas primeiras faixas do auxílio-saúde, a fim de garantir o aumento mínimo de R$ 500 também para os trabalhadores que possuem menos de 50 anos. Para fechar o acordo, a gestão do tribunal precisa acrescentar R$ 130 e R$ 150, respectivamente, aos valores propostos de R$ 350 para quem possui até 39 anos e de R$ 370 para os servidores de idade entre 40 e 49 anos.

Essa proposta aprovada na última reunião da Assembleia Geral da categoria, em 16 de abril, portanto, é a única pendência que resta para dar o primeiro passo com o objetivo de formar um consenso que contemple todos os servidores, nesta fase intermediária de parcelamentos, rumo ao restabelecimento da igualdade no benefício que é o objetivo final.

Os cálculos do Sindijus apontam que o impacto do aumento complementar reivindicado nas primeiras faixas deve ser de pouco mais de R$ 1,9 milhão, considerando-se o pagamento entre maio e dezembro de 2025 – uma cifra irrisória se comparado ao montante gasto pelo tribunal para bancar os penduricalhos milionários dos magistrados sergipanos.

Os servidores já concordaram com o reajuste do benefício em R$ 507,07 na faixa entre 50 e 59 anos e em R$ 548,14 para os que têm mais de 60 anos. No caso dos aposentados, a contraproposta de aumento nas duas primeiras faixas é a mesma dos ativos – ainda pendente – enquanto que, nas outras duas últimas, os valores variam entre R$ 554,08 e R$ 561,52, respectivamente.

Além disso, também é consenso a aplicação, neste momento, do acréscimo de 25% no auxílio-saúde, a fim de começar o cumprimento parcial em prol dos servidores portadores de deficiência ou doenças graves, conforme estabelece o art. 5º, § 5º, da Resolução nº 294 do Conselho Nacional de Justiça.

Na reunião desta terça, participaram os dirigentes do Sindijus Jones Ribeiro e Analice Soares, coordenadores gerais; Sara do Ó, coordenadora de Aposentados e Pensionistas; Milton Cruz, coordenador de Saúde dos Trabalhadores e Relações de Trabalho; e Célia Milanez, suplente da direção do sindicato.

Da parte da gestão do Tribunal, além da presidenta, estiveram Pedro Vieira, secretário de Finanças e Orçamento; Thyago Avelino, secretário de Planejamento e Administração; Nilza Bonfim, diretora de Orçamento; Andrea Cajazeira, servidora da Divisão de Acompanhamento Gerencial; Karla Vanessa, diretora de Gestão de Pessoas; e Leonardo Almeida e Otávio Abdala, juízes auxiliares da Presidência.

O coordenador geral do Sindijus, Jones, iniciou a reunião relatando o clima de insatisfação da categoria em relação à contraproposta apresentada pela gestão do TJ para os servidores das duas primeiras faixas do auxílio-saúde, que possuem menos de 50 anos. “Este é o sentimento da categoria: o de que todos os servidores precisam ser contemplados nesta negociação”, resumiu o coordenador-geral do Sindijus.

Na sequência, a desembargadora Iolanda assumiu a palavra, disse ter analisado a reivindicação da entidade sindical, mas informou não ser possível elevar os valores porque, ao fazê-lo, o tribunal estaria se distanciando o que recomenda a resolução do CNJ a respeito do acrescimento de 50% sobre o valor do benefício nas hipóteses de o servidor ter mais de 50 anos, portar deficiência ou possuir dependente nessa condição, ou possuir doença grave.

“Se eu fosse fazer isso aqui [aumentar os valores das primeiras faixas], iria – e essa não é apenas a minha, mas também a preocupação da minha equipe – me distanciar muito do cumprimento da resolução. Entendo o que vocês colocaram, mas a proposta que apresentei é o máximo que consigo”, disse a presidenta do TJ.

Em seguida, o coordenador geral do Sindijus, Jones, explicou que os servidores lutam por dois objetivos para restabelecer a igualdade do auxílio-saúde quebrada pelo Pleno do TJSE: o aumento dos valores até o limite máximo de 10% do subsídio do juiz substituto, autorizado no art. 5º, §2º da Resolução 294 do CNJ; e o acréscimo de 50% para os servidores que possuem condições especiais descritas no art. 5º, §5º, da mesma resolução.

Nesse sentido, o dirigente do sindicato voltou a reforçar a importância de, nesta fase inicial, onde ainda não é possível cumprir integralmente a resolução, elevar os valores de todos os servidores é um gesto importante para que a categoria tenha um sentimento de satisfação, sem aumentar ainda mais as desigualdades.

Ele citou o exemplo do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), onde a resolução do CNJ tem sido cumprida, para demonstrar que não procede a tese de que, com os acréscimos reivindicados, o TJSE se distanciaria da regra.


“A categoria reconheceu que a senhora fez um esforço para chegar nesse cenário inicial, para apresentar algum avanço palpável para os trabalhadores”, explicou Jones. Mas alertou que a insistência em aplicar aumentos diferenciados nas faixas dos servidores está decorrendo de algum equívoco na interpretação da Presidência do TJSE. “O argumento de que elevar os valores das duas primeiras faixas se distancia do que diz o CNJ, não condiz com a realidade”, sustenta.

 

Interpretação do TJ altera a verdade

A menção ao auxílio-saúde pago aos trabalhadores do tribunal goiano foi suficiente para que os juízes auxiliares apresentassem a tese que tem influenciado a Presidência do TJSE na interpretação da resolução do CNJ.


Em relação aos valores do auxílio-saúde, o juiz Otávio Abdala voltou a afirmar que “a resolução do CNJ propõe o piso para os magistrados e o teto para os servidores, se isso está correto ou não, é algo que não estamos discutindo agora.” Ao trazer esse argumento de volta à mesa, o juiz desconsiderou o que havia sido discutido nas reuniões anteriores, quando foi exaustivamente demonstrado que o TJSE já definiu como critério para valorar o benefício dos magistrados o percentual máximo de 10% do seu subsídio; portanto, nada impede que o percentual máximo também seja aplicado aos servidores.


O juiz Leonardo Almeida, por sua vez, explicou minuciosamente que a leitura feita pela Presidência do TJSE baseia-se na existência hipotética de uma só faixa para todos os servidores até 49 anos. “Nós temos atualmente duas faixas de até 49 anos. Uma de 30 a 39, e outra de 40 a 49. O tribunal poderia optar por ter só uma, até 49 anos. E, a partir de 50 anos, o que a resolução determina é a instituição de um acréscimo de 50%”, declarou. “O tribunal, portanto, cumpre a resolução quando o servidor com mais de 50 anos recebe o acréscimo de 50%,” conclui.


Após, a direção do Sindijus explicou à presidente Iolanda que a interpretação apresentada pelos juízes auxiliares não condiz com a realidade, pois – ao contrário da faixa única que eles se baseiam – os servidores possuem quatro faixas. Por isso, os representantes dos servidores reafirmaram que esse entendimento continua levando a gestão ao descumprimento da resolução.


“Queremos deixar claro que não é isso que nós defendemos. Os servidores possuem quatro faixas e a resolução do CNJ diz que o acréscimo de 50% para os servidores que possuem mais de 50 anos ou portadores de doença ou deficiência deve ser sobre o valor do seu auxílio-saúde. Basear-se na hipótese de todos os servidores estarem enquadrados em apenas uma faixa até 49 anos, além de irreal, significa reduzir os valores das faixas dos servidores acima de 50 e 60 anos. Estamos aqui dialogando para buscar avanços e a gestão quer reduzir mais o auxílio dos servidores?”, questionou Jones.


Na prática, os juízes auxiliares querem maquiar o cumprimento criando uma distorção entre as faixas dos servidores com menos de 50 anos e dos servidores que têm mais de 50 anos, para justificar que estes últimos estão recebendo o acréscimo de 50% determinado no § 5º do art. 5º da Resolução 294 do CNJ. Quando, na realidade, o acréscimo deve ser computado sobre o valor do auxílio recebido pelo servidor e não usando como base o valor menor recebido pelos servidores que têm até 49 anos. Confira:


Art. 5º …

§ 5º Nas hipóteses do § 2º e do § 3º deste artigo, o Tribunal deverá instituir acréscimo de 50% sobre o valor apurado de reembolso caso preenchida uma das seguintes hipóteses, que não se sujeitam ao limite máximo fixado e não são cumulativas:

I – o Magistrado, o Servidor ou algum dependente deles, seja pessoa com deficiência ou portadora de doença grave;

II – o Magistrado ou Servidor tenha idade superior a 50 anos.


Depois das considerações feitas pela direção do Sindijus, a desembargadora Iolanda reconheceu que existe um problema crítico na interpretação da resolução e disse que pretende resolver. “A gente entende a resolução de uma forma e vocês entendem de outra (...) eu quero chegar primeiro a esse entendimento.”


A presidente do TJSE propôs a suspensão da reunião e determinou que a sua equipe reanalise a proposta dos servidores. Uma nova reunião sobre o tema foi agendada para a próxima terça-feira, às 14 horas. “Vou analisar melhor essa proposta de vocês, vou esquecer um pouco essa resolução, tentar ver por um outro ângulo para, quem sabe, chegarmos a um consenso", disse Iolanda.

 

 

 

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