Levantamento divulgado pelo colunista foi produzido pelo Sindijus

Magistrados de Sergipe têm turbinado seus salários mensais em até R$ 13 mil com indenizações por auxílio-folga mesmo em períodos de feriados, férias e durante o recesso do Judiciário. É o que aponta um levantamento inédito do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Sergipe (Sindijus), publicado no último dia 6 pelo repórter Rodrigo Castro na coluna Lauro Jardim, do jornal O GLOBO.
O benefício em questão, batizado de licença-compensatória, é previsto em uma resolução do Tribunal de Justiça (TJSE) que permite aos juízes e desembargadores ganharem uma folga a cada três dias de trabalho. Essas folgas podem ser acumuladas em até 10 dias no mês e, se não usufruídas, vendidas ao tribunal na forma de indenização correspondente a um terço do seu subsídio.
Em números, isso equivale a R$ 11,3 mil para juiz substituto; R$ 11,9 mil para juiz de entrância inicial; R$ 12,5 mil para juiz de entrância final; e R$ 13,2 mil para desembargador.
Beleza. Só que, desde março do ano passado, quando foi criado, o penduricalho é pago de forma automática e no valor máximo referente a 10 folgas, sem comprovação do trabalho realizado pelo juiz durante os 30 dias necessários para obter essas folgas.
Ainda que comprovado, para adquirir essa quantidade de folgas seria necessário que os meses durassem 40 dias e os juízes trabalhassem ininterruptamente, inclusive nos finais de semana.
Isso abre caminho para que os valores fixos sejam depositados nas contas dos magistrados mesmo durante períodos em que estão já estão fora por motivos de folgas, férias, licença-prêmio, feriados, pontos facultativos e recesso forense.
Segundo dados do portal da transparência do TJSE, em dezembro de 2024, mês de recesso forense, os 157 magistrados do tribunal sergipano receberam o valor máximo do auxílio-folga. Na ocasião, os juízes trabalharam apenas 14 dias úteis, mas a Corte desembolsou quase R$ 2 milhões para bancar o auxílio-folga como se as 10 tivessem sido acumuladas.
O mesmo acontece nos meses de feriados e pontos facultativos. Em março deste ano, o TJSE fechou as unidades durante três dias úteis, na semana de Carnaval e quarta-feira de cinzas. Mesmo assim, os magistrados receberam indenizações na proporção máxima de um terço dos subsídios.
Na prática, o TJSE tem considerado os períodos de folga para conceder novas folgas aos magistrados, sem fiscalização dos dias efetivamente trabalhados.
Fonte: O GLOBO


