Imprimir

Credores podem firmar acordo direto com o Estado de Sergipe para pagamento de precatórios

Solicitação pode ser feita entre os dias 18 e 29 de agosto de 2025; saiba como

URVS 750x529

 

A diretoria do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Sergipe (Sindijus) informa a todos os servidores, ativos e aposentados, pensionistas e credores de precatórios em face do Estado de Sergipe, que, entre os dias 18 e 29 de agosto de 2025, estará aberto o período para habilitação no edital de acordo direto com governo estadual. A íntegra do edital pode ser conferida AQUI.

 

O acordo direto é uma modalidade de antecipação do precatório. Nela, os credores podem acelerar o recebimento de parte do direito devido e se livrar da lista geral de pagamento, desde que renunciem a cerca de 40% do valor da dívida. Trata-se de um arranjo celebrado entre um credor de precatório e um ente federado, no caso o Estado de Sergipe, para pagamento antecipado do valor devido, ou seja, fora da ordem cronológica de inscrição, com a aplicação de deságio.

Conforme o edital de chamamento publicado no Diário da Justiça em 21 de julho, os credores interessados devem fazer a solicitação exclusivamente por meio eletrônico - via Portal do Advogado ou Portal do Cidadão, acessível também pelo aplicativo do TJSE — ou, de forma alternativa, presencialmente nos dias 27, 28 e 29 de agosto, no DEPREC (Palácio da Justiça Tobias Barreto, Centro de Aracaju), das 7h às 13h. O acesso eletrônico exige autenticação via sistema Gov.br, que dispensa a assinatura fisica de documentos.

Para efetuar a habilitação, o credor deve apresentar dados pessoais, bancários e do precatório, além de declaração expressa de aceitação do deságio de 40%. No caso de representação por advogado, é necessário apresentar procuração específica e, se for o caso, contrato de honorários. É importante frisar que a proposta não gera, por si só, direito ao recebimento, estando condicionada à seleção e à disponibilidade de recursos financeiros.

A análise dos pedidos será feita pelo TJSE, que organizará e publicará a lista de habilitados no Diário da Justiça Eletrônico. A ordem de pagamento obedecerá à natureza dos precatórios (alimentares têm prioridade sobre os comuns) e à ordem cronológica de expedição. Estão vinculados ao presente edital R$ 102,3 milhões, depositados na conta especial do Estado de Sergipe, conforme o Convênio nº 01/2015. Os valores serão acrescidos de atualizações e novos depósitos durante a vigência do edital.

 

No caso dos credores do processo das URV’s, está disponível a opção de protocolização no escritório da advogada Dra. Lenieverson Menezes, localizado na Rua Pacatuba 254, edifício Paulo Figueiredo, sala 306, Centro, Aracaju/SE. Neste caso, para maior comodidade, os documentos podem ser encaminhados virtualmente para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., em formato PDF, mencionando "Acordo Direto procuração Lenieverson”.

Confira os documentos-base abaixo:

MODELO REQUERIMENTO ACORDO DIRETO 01 2025

Acordo Direto procuração Lenieverson

 

 

 

 

Compartilhe :