
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado de Sergipe (Sindijus), representado por sua Coordenação de Assuntos Jurídicos, participou de uma audiência de conciliação no cumprimento de sentença do processo 201711801748, na última quinta-feira, dia 3, na 18ª Vara Cível de Aracaju. O processo trata da cobrança da revisão retroativa do auxílio-saúde no período de janeiro a abril de 2011.
Apesar dos valores pequenos objetos da diferença do valor do auxílio-saúde nesses quatro meses, o processo confirma a necessidade de cumprimento da data-base dos direitos dos servidores no TJSE. A audiência foi marcada pela juíza, Christina Machado de Sales e Silva, na fase da execução processual, com o objetivo de tentar fixar premissas para um possível acordo entre o sindicato exequente e o Estado executado, representado pela procuradora Carla de Oliveira Costa Meneses.
Durante a audiência, as partes dialogaram e chegaram a algumas possibilidades de consenso:
As partes concordam em excluir dos autos da execução coletiva os credores que já receberam o seu crédito mediante processos individuais.
O Estado apontou divergência sobre os valores de alguns credores, que aparentemente continham valores desproporcionais na planilha de cálculos. Quanto a essa divergência, o Sindijus concordou em analisar e apresentar manifestação no prazo de 15 dias.
A discussão mais importante feita pelas partes nessa audiência foi sobre a concordância de elaborarem uma minuta de acordo, até o mês de agosto, buscando evitar o prolongamento do processo com a expedição de milhares de RPVs. A intenção sinalizada é que o pagamento dos valores seja efetuado pelo Estado, no máximo, em 4 parcelas, mediante depósitos em juízo. E, em seguida, os valores depositados serão repassados diretamente pelo sindicato aos credores.
A procuradora presente se comprometeu em apresentar as condições dialogadas na audiência ao Procurador Geral do Estado e ao Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal (CRAFI) do Estado, na intenção de elaborar a minuta de acordo.
No final, a juíza designou uma nova audiência de conciliação para o dia 28 de agosto, com a finalidade de homologar o acordo que até lá deverá ser formulado pelas partes.
O advogado Lucas Rios, integrante do escritório Advocacia Operária que assessora o Sindijus, avaliou que a audiência foi importante para tentar reduzir o tempo da execução que poderia ser ainda mais demorado.
“O Sindijus tem se empenhado em viabilizar a resolução definitiva desse processo, atendendo prontamente aos comandos do juízo, dentro de uma lógica de processo estrutural, no qual os conflitos são resolvidos mediante decisões progressivas e dialogadas. Entendemos essa audiência como um passo importante neste sentido, não só para a superação de questões processuais pendentes, como, principalmente, para buscar soluções que viabilizem o pagamento dos créditos de forma mais rápida que a sistemática legal de RPVs,” explica o advogado.
Entenda o caso
A ação judicial 201211800362 foi impetrada porque, no ano de 2011, a gestão do TJSE aplicou a revisão do valor do auxílio-saúde somente a partir do dia 1º de maio, desconsiderando a retroatividade a janeiro, mês da data-base da revisão do benefício fixada no art. 2° da Lei Estadual 6.415/2008. A ação foi julgada procedente na 18ª Vara Cível de Aracaju e gerou o cumprimento da sentença 201711801748, que ainda não foi encerrado.
Portanto, têm direito a receber os pequenos valores da revisão retroativa do auxílio-saúde os sindicalizados que trabalhavam no TJSE no período de janeiro a abril de 2011.
Os sindicalizados que não apresentaram os documentos necessários à individualização dos créditos, nas convocações anteriores feitas pelo sindicato, ainda podem apresentar a documentação enquanto não consumar o prazo da prescrição. Para obter mais informações, o sindicalizado deve observar as orientações já publicadas (CLIQUE AQUI) e entrar em contato com o atendimento do Sindijus através dos números (79) 3211-7857 ou 99809-4698.


