
A Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) acertou ao suspender os efeitos da portaria, de sua autoria, que classificava 22 unidades judiciárias do estado como de “difícil provimento” e autorizava o pagamento de uma gratificação equivalente a 35% do subsídio dos magistrados lotados nessas localidades.
O recuo ocorreu após a repercussão nacional do caso, revelado em denúncia da revista CartaCapital. A denúncia na imprensa nacional chamou a atenção do Supremo Tribunal Federal (STF), que, no dia seguinte, proferiu decisões atingindo diretamente o mecanismo utilizado pelo TJSE para instituir o novo penduricalho para juízes e repercutindo até no Jornal Nacional, da TV Globo.
A suspensão já produziu efeitos na folha de pagamento de maio. Não houve registro de pagamentos sob essa rubrica aos magistrados que seriam beneficiados. Em nota à imprensa, a própria gestão do tribunal confirmou que a Portaria nº 33/2026-GP1, que fez a classificação das unidades judiciárias, encontra-se com seus efeitos suspensos em razão de decisão proferida pelo STF em 8 de maio, um dia após a publicação da reportagem na CartaCapital.
A portaria suspensa transformava 22 unidades judiciárias sergipanas em comarcas de difícil acesso com base em dois critérios de reorganização: municípios com baixo IDH e distância rodoviária em relação a Aracaju. A lista de fóruns incluía até Itaporanga d’Ajuda, situado a 32 quilômetros da capital.
Como forma de aumentar a remuneração dos juízes nessas comarcas, a portaria estabelecia o pagamento de uma gratificação correspondente a 35% do subsídio dos juízes. Na prática, o adicional poderia acrescentar entre R$ 12,5 mil e R$ 13,9 mil mensais aos contracheques. Um magistrado em início de carreira, por exemplo, passaria de uma remuneração bruta de aproximadamente R$ 37,7 mil para cerca de R$ 50,9 mil.
Recado do STF
A suspensão da medida ocorreu após novas decisões assinadas pelos ministros do STF Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin em processos que tratam do regime remuneratório do sistema de Justiça.
Nas decisões, emitidas em 8 de maio, os ministros esclareceram que, desde a decisão do plenário do STF, em 25 de março deste ano, não produzem efeitos "nova classificação de comarcas como de difícil provimento", além de outras medidas consideradas formas indiretas de ampliar remunerações.
Para os ministros, a reclassificação de comarcas, a criação de gratificações de acúmulo e outros mecanismos semelhantes não podem ser utilizados como forma de contornar as limitações impostas pelo Supremo ao pagamento de penduricalhos no sistema de Justiça. Tratou-se de um claro recado à cúpula do TJSE pela manobra para reativar os supersalários dos juízes, freados por decisão do próprio STF.
Além da manifestação do STF, a portaria do TJ sergipano encontrava outro entrave concreto. Isso porque a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), ao tratar da gratificação por exercício em comarca de difícil provimento, estabelece uma exigência expressa: as localidades beneficiadas devem ser "definidas e indicadas em lei". A previsão legal não se limita à existência da gratificação. Ela exige também que as comarcas aptas a receber o benefício sejam previamente estabelecidas por norma legal, que não existe na legislação sergipana.
Logo, a portaria do TJSE poderia até servir como parâmetro técnico para orientar a classificação das unidades, mas não dispensaria a edição de lei específica para produzir efeitos financeiros.


