
Um servidor do Poder Judiciário de Sergipe obteve na Justiça o reconhecimento de que foi vítima de assédio moral institucional após ser submetido à remoção de ofício. A remoção ocorreu durante a pandemia, quando o servidor foi devolvido pelo superior hierárquico à Diretoria de Gestão de Pessoas do TJSE, contudo não foi comprovada infração nem interesse do serviço público.
A decisão unânime da 1ª Turma Recursal do TJSE, transitada em julgado em 1º de junho, confirmou a sentença do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Aracaju no processo 202440901426, que condenou o Estado de Sergipe ao pagamento de indenização por danos morais a André Luiz Lopes Roberto da Silveira.
Agente de Serviços Judiciários, ele trabalhou por quase quatro anos na 5ª Vara Criminal de Aracaju, desempenhando na unidade não apenas as funções do seu cargo, mas também tarefas típicas do cargo de Técnico Judiciário.
Em maio de 2021 – durante a pandemia – um ofício do magistrado responsável pela vara à época o devolveu à Diretoria de Gestão de Pessoas do TJSE (DIGEPE) sob alegação de baixa produtividade e falhas nas tarefas. O episódio desencadeou a instauração de um inquérito administrativo que levou quase dois anos para ser concluído.
O desfecho, em janeiro de 2023, foi o arquivamento do inquérito pela própria Presidência do tribunal. A conclusão foi direta: o servidor não tinha obrigação funcional para as tarefas que lhe eram cobradas, e nada foi identificado que desabonasse sua conduta ou comprovasse desídia.
Após a absolvição, André ainda protocolou requerimento pedindo o retorno à 5ª Vara Criminal, unidade de onde havia sido removido involuntariamente, mas o pedido ficou sem resposta por quase um ano. Enquanto aguardava, foi lotado sucessivamente em cinco unidades diferentes. Em algumas dessas unidades, foi dispensado imediatamente após se apresentar, sob o argumento de que nelas não havia serviço para um Agente de Serviços Judiciários.
O trabalhador, então, judicializou a questão através de uma ação de obrigação de fazer com compensação por danos morais em abril de 2024, representado pela assessoria jurídica do Sindijus – através do advogado Lucas Rios do Escritório Advocacia Operária.
O servidor alegou que a gestão do TJSE havia violado o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado e as sucessivas lotações sem justificativa legal, combinadas com as repetidas dispensas nas unidades de destino, ultrapassaram os limites do poder discricionário e causaram danos à sua honra, à sua dignidade e ao seu equilíbrio psíquico.
Sustentou também que o seu direito constitucional de petição estava sendo prejudicado pela gestão do TJSE, ao deixar seu requerimento sem qualquer resposta por quase um ano.
Ao analisar a demanda, no 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Aracaju, o juiz Herval Márcio Silveira Vieira foi enfático ao reconhecer que a conduta do Estado – enquanto representante da Administração do TJSE – extrapolou os limites da legalidade.
Sobre a omissão administrativa, o magistrado sentenciou que a demora para responder um requerimento simples violou o princípio da eficiência administrativa.
Quanto aos danos morais, o juiz destacou que os autos demonstravam a “desorganização administrativa” que atingiu a dignidade profissional do servidor. Ressaltou que o próprio arquivamento do PAD havia reconhecido expressamente que o agente judiciário André exercia funções de técnico judiciário sem ter obrigação funcional para tanto e sem ter recebido o devido treinamento – ou seja, as falhas apontadas eram imputáveis à gestão do TJSE, não ao trabalhador.
Ainda assim, pontuou o magistrado na sentença, o servidor foi submetido a uma verdadeira via crucis funcional. “Essa situação, onde o servidor é arremessado de um setor para outro, sendo dispensado logo após sua apresentação por ‘falta de utilidade’ ou inadequação de perfil (culpa da Administração que não observou as atribuições do cargo de Agente), configura assédio moral organizacional e falha na gestão de pessoas”, escreveu, fixando uma indenização que considerou proporcional à extensão do dano e ao caráter pedagógico da medida.
Houve recurso da Procuradoria Geral do Estado (PGE) contra a decisão, mas a sentença foi confirmada integralmente pela 1ª Turma Recursal do TJSE, em acórdão unânime relatado pela juíza Rosa Maria Mattos Alves de Santana Britto. O Estado ainda foi condenado a pagar honorários advocatícios de 20% sobre o valor da condenação.
De acordo com a relatora, os atos relatados por André ao longo do processo configuram inequívoco abalo moral. “A situação vivenciada transcende os limites do mero dissabor do cotidiano da vida funcional, consubstanciando angústia, sentimento de perseguição e instabilidade profissional que atingem os direitos da personalidade e a dignidade do trabalhador”, completou a juíza.
Política de remoção
No serviço público de Sergipe, qualquer mudança do local de exercício do funcionário, sem que se modifique a situação funcional, é considerada remoção, nos termos do art. 61 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe. Portanto, as práticas que a cúpula do TJSE chama de “devolução” ou “remanejamento” são remoções de ofício, na maioria dos casos, praticadas de forma arbitrária.
Durante a maior parte da existência do TJSE, os servidores eram removidos exclusivamente de acordo com a vontade pessoal dos gestores. A partir do ano de 2007, fruto da luta sindical da categoria, a remoção dos servidores passou a ser regulamentada através da Resolução 16/2007, negociada na gestão do Des. José Artêmio Barreto.
Desde então, ano após ano, o Sindijus conseguiu negociar regras que democratizaram e tornaram a mudança de lotação mais transparente no Tribunal, entre as conquistas: divulgação das vagas por local de trabalho; fim da priorização de cargos em comissão como critério de desempate, passando a ser priorizado o tempo de serviço em cargo efetivo; redução de cinco para dois anos de impedimento por penalidade administrativa para se inscrever no processo de remoção; liberação para participar das audiências públicas de remoção; trabalho remoto para evitar remoções presenciais; e, em último caso, observação de critérios objetivos para realizar a remoção de ofício.
No entanto, as lutas da categoria, até aqui, conseguiu regulamentar a remoção no interior do estado que possuem apenas uma unidade do Tribunal, mas não foi regulada a remoção na capital e naquelas comarcas que possuem mais de uma unidade. Nestas, o máximo que se avançou foi a edição da Instrução Normativa n° 2/2015, durante a gestão do Des. Luiz Mendonça, que serve de antídoto para evitar que gestores e juízes removerem servidores sem justificativa que motive o ato extremo.
Durante a gestão do desembargador Ricardo Múcio na Presidência do TJSE, em 2023, este chegou a enviar um ofício circular orientando gestores a seguirem rigorosamente a Instrução Normativa nº 2/2015 nos processos de "devolução de servidores". O presidente do TJ destacou que justificativas genéricas ou subjetivas – como a recorrente "falta de adaptação" – não devem ser aceitas, reforçando que a devolução deve ser fundamentada conforme as regras do órgão e tratada como última alternativa.


