Processo do Sindijus que busca restaurar o adicional do terço será julgado em julho

Pleno 17jun

 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Sindijus para questionar a extinção do adicional do terço teve seu julgamento adiado. O processo constou na pauta da sessão do Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe desta quarta-feira, 17 de junho, mas foi retirado de pauta em razão da ausência justificada da desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade, relatora da ação.


Conforme registrado durante a sessão, o julgamento foi redesignado para o próximo dia 1º de julho, às 8h30min, em sessão presencial do Tribunal Pleno. “É importante que os servidores e servidoras que há anos mantém esperança na retomada desse direito que nos foi tirado compareçam à sessão do Pleno no dia da votação,” orienta Lucas Guimarães, novo coordenador de assuntos jurídicos do Sindijus.

 

Andamento do processo

A ação proposta pelo Sindijus no ano de 2019, distribuída sob o nº 201900114896, questiona a constitucionalidade da Lei Complementar Estadual 253/2014, norma que extinguiu o adicional do terço dos servidores públicos no Estado de Sergipe.

 

Previsto na redação anterior do artigo 167, II, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de Sergipe (Lei 2.148/77), o benefício assegurava ao servidor que completasse 25 anos de serviço público um acréscimo remuneratório correspondente a um terço (33%) do seu vencimento.

 

Na ADI, o Sindijus sustenta que houve vícios no processo legislativo que culminou na aprovação da reforma administrativa de 2014. Entre os argumentos apresentados, o sindicato aponta que alterações promovidas pelos deputados estaduais durante a tramitação do projeto na Assembleia Legislativa trataram de matéria cuja iniciativa seria privativa do governador do Estado, além de questionar procedimentos adotados durante a votação da proposta.


A judicialização da questão foi decidida pelos servidores do TJSE em Assembleia Geral da categoria realizada após a aprovação da reforma administrativa de 2014, ocorrida durante a gestão do então governador Jackson Barreto (MDB).


Desde então, a ADI foi construída a partir de estudos desenvolvidos por meio da Coordenação de Assuntos Jurídicos do Sindijus, em parceria com o Escritório Advocacia Operária e com servidores do TJSE.


No ano passado, a relatora no TJSE suspendeu a tramitação do processo por 60 dias em razão do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1092. A discussão na Suprema Corte envolvia a validade de uma lei, também do Estado de Sergipe, que vedava a incorporação de vencimentos relativos a cargos em comissão ou funções de confiança à remuneração ou aos proventos de aposentadoria dos servidores estaduais.

 

O caso chegou ao STF em contestação a decisões das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do TJSE, que haviam declarado a inconstitucionalidade da Lei Complementar estadual 255/2015. Os magistrados dessas Turmas entenderam que a modificação da natureza do projeto feita no Poder Legislativo – de lei ordinária para lei complementar – seria inconstitucional.


Contudo, recentemente, a maioria dos ministros no STF reconheceu a validade da legislação sergipana, e o processo do Sindijus voltou à discussão no Pleno do TJSE.

 

 

 

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