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Pleno do TJ rejeita ação do Sindijus e mantém extinção do adicional do terço

 

Pleno 5ago

 

Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) voltaram a analisar, nesta quarta-feira (5), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Sergipe (Sindijus) que questiona a extinção do adicional do terço, benefício concedido aos servidores estaduais após 25 anos de serviço público.

Por unanimidade, os integrantes do Pleno julgaram improcedente a ação e mantiveram a validade da Lei Complementar nº 253/2014, que extinguiu a vantagem durante a reforma administrativa promovida pelo governo de Sergipe.

As discussões no Pleno do TJSE tiveram início em 1º de julho, quando a relatora, desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade, votou para negar a demanda dos servidores. Logo depois, um pedido de vista do desembargador Ricardo Múcio interrompeu a análise, retomada na manhã desta quarta-feira. Representantes do Sindijus e da Central Única dos Trabalhadores (CUT) acompanharam a votação presencialmente, no Palácio da Justiça. 

Proposta em 2019, a ação tombada sob o nº 201900114896 questiona a constitucionalidade da Lei Complementar nº 253/2014, norma que extinguiu o adicional do terço dos servidores públicos estaduais. Previsto no artigo 127, inciso II, do Estatuto dos Funcionários Públicos de Sergipe, o benefício assegurava ao servidor que completasse 25 anos de serviço público um acréscimo remuneratório correspondente a um terço dos vencimentos.

Na ADI, o Sindijus sustenta que houve vícios no processo legislativo que culminou na aprovação da reforma administrativa. Entre os argumentos apresentados, a entidade aponta que alterações promovidas pelos deputados estaduais seriam de iniciativa privativa do governador do Estado.

O julgamento ultrapassa os interesses dos servidores do TJSE e pode produzir efeitos para diferentes categorias do funcionalismo estadual que também foram atingidas pela reforma administrativa de 2014. 

Ao analisar o mérito da ação, porém, a relatora sustentou que o poder de emenda do Legislativo pode ser exercido mesmo em projetos de iniciativa reservada ao Executivo, desde que sejam observados os limites constitucionais, como a pertinência temática e a inexistência de aumento de despesas.

Segundo a desembargadora, a alteração promovida pela ALESE limitou-se à mudança da espécie normativa do projeto (de lei ordinária para lei complementar), sem modificar seu conteúdo material. Para ela, não houve inovação legislativa capaz de configurar “vício de iniciativa”. Ana Bernadete também fundamentou seu entendimento no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1092 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a constitucionalidade de procedimento legislativo semelhante envolvendo outra lei da reforma administrativa sergipana.

 

Ao apresentar o voto-vista, o desembargador Ricardo Múcio acompanhou integralmente a relatora.  Segundo ele, o voto da colega "reconstituiu muito bem o rito legislativo do Projeto de Lei nº 175/2014" e demonstrou que a emenda modificativa "não introduziu matéria estranha ao projeto constitucional, nem acarretou aumento de despesa". 

Na mesma linha, o desembargador João Hora afirmou que a decisão do Supremo oferecia respaldo suficiente para o julgamento. Em manifestação breve, afirmou que o caso possui "um suporte legal patente, que é a ADPF 1092, que tem efeito erga omnes e vinculante". "Como tal, sigo o entendimento da relatora", declarou, formando unanimidade pela improcedência da ação.

 

Histórico

A judicialização da questão foi uma decisão dos servidores do TJSE, em Assembleia Geral, após a aprovação da reforma administrativa de 2014. A ação foi elaborada pela Coordenação de Assuntos Jurídicos do Sindijus, em conjunto com o escritório Advocacia Operária, responsável pela assessoria jurídica da entidade, com participação de servidores do TJSE.

O julgamento da ADI havia sido suspenso no ano passado para aguardar a definição do STF. Na ocasião, a relatora entendeu que a decisão da Corte poderia influenciar diretamente o caso, uma vez que a ADPF 1092 discutia a validade de outra lei aprovada durante a mesma reforma administrativa de 2014.

A análise da Suprema Corte foi finalizada em junho. Por maioria, o STF declarou constitucional a Lei Complementar nº 255/2015, afastando a tese de que a conversão do projeto de lei ordinária em lei complementar pela Assembleia Legislativa teria violado a iniciativa privativa do governador. Com a conclusão deste julgamento na instância superior, a ADI do Sindijus voltou a tramitar no TJSE.

 

 

 

 

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