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Reforma Administrativa: Confira todos impactos para os servidores públicos

A Reforma Administrativa pode mudar salários, estabilidade e concursos - além de acabar com direitos históricos dos servidores públicos, como progressões na carreira por tempo e licenças.

Reforma administrativa Congresso

 

A Proposta de Emenda à Constituição elaborada pelo Grupo de Trabalho da Reforma Administrativa é ampla e complexa, tendo como orientação um ajuste fiscal permanente e centralizador, com efeitos imediatos para pressionar uma reorganização da administração pública federal, estadual e municipal. Com impactos sobre a expansão dos serviços e na força de trabalho: remuneração, carreira, estabilidade, concurso, contratos temporários, estágio probatório e avaliação de desempenho dos servidores públicos.

A seguir um resumo dos pontos-chave da Reforma Administrativa:

 

Limite de despesas com pessoal

A Reforma Administrativa estabelece a limitação anual de aumento das despesas com pessoal e despesas primárias para todos os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios), conforme a variação da receita primária ajustada: se a receita estiver abaixo da inflação (12 meses encerrados em junho do exercício anterior), a despesa só poderá aumentar até o limite da inflação. Se a receita estiver acima da inflação:

 

Portanto, a proposta limitará o quanto poderá ser investido pelos governos e impedirá a destinação de recursos para reajustes salariais, criação de novas vagas ou preenchimento de vagas, caso ultrapasse o montante determinado em lei. E o excesso de centralização/autorização fazendária pode postergar reposições e agravar a sobrecarga, precarizando serviços essenciais como judiciário, saúde, educação, seguridade social, entre outros.

 

Remuneração

Está prevista na Reforma Administrativa, no prazo de até 10 anos, a criação de uma tabela remuneratória única por ente federativo, com as seguintes características:

 

A tabela única remuneratória para todas as carreiras não será corrigida obrigatoriamente pela inflação, mas sim por legislação específica, que dependerá da correlação de forças e possibilitará achatamento da remuneração dos servidores públicos.

A proposta prevê ainda a proibição do aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos. Além disso, extingue os triênios, anuênios, licenças-prêmio e limita o pagamento de adicional de insalubridade e periculosidade.

 

Plano de carreira

A proposta de Reforma Administrativa institui diretrizes gerais para a estruturação das carreiras públicas, com destaque para:

 

As progressões nas carreiras também serão condicionadas ao desempenho e ao cumprimento de metas, além da disponibilidade orçamentária, acabando com a progressão exclusivamente por tempo de serviço.

O bônus por resultado converterá parte relevante da remuneração em parcela volátil e gerencial, sujeita a metas e a ciclos orçamentários, sem resolver defasagens salariais estruturais.

 

Bônus de resultado

Estabelece a possibilidade de instituição, por lei de cada ente federativo, de bônus de resultado para servidores (exceto agentes políticos eleitos). Define como requisitos:

 

Concurso público

Os concursos públicos deverão observar critérios mais objetivos e alinhados ao perfil profissional necessário para o exercício das funções. As principais diretrizes são:

 

A proposta estabelece que, além do controle dos limites de despesa com pessoal, obriga-se o provimento de cargos transversais, bem como a revisão contínua das estruturas administrativas, com o objetivo de eliminar cargos desnecessários ou obsoletos. Servidores estáveis que ocuparem cargos extintos serão colocados em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até que sejam reaproveitados em outro cargo compatível.

 

Contratos temporários e terceirização

O projeto de lei prevê regras para contratação de temporários ou agentes públicos temporários, no prazo máximo de 5 anos, que só poderão ser admitidos por meio de processo seletivo simplificado. Além disso, o projeto concede direitos mínimos a esses trabalhadores, como 13º salário, 30 dias de férias anuais e indenização, quando demitidos, no valor de uma remuneração mensal por ano trabalhado.

A proposta também limita o número de contratados para cargos comissionados e de confiança a 5% do total. Esse percentual pode subir para até 10% em situações devidamente justificadas.


Permite-se a possibilidade de terceirização, contratos por tempo determinado e a restrição de concursos, com a exigência de avaliar a “execução indireta” antes da reposição, conforme previsto no projeto de lei, ao prever:


A elaboração de estudo técnico preliminar, com a participação da área de gestão de pessoas do órgão ou entidade pública e das respectivas áreas finalísticas, observando-se os seguintes requisitos mínimos:

 

Estágio probatório

A aprovação no estágio probatório passa a depender de critérios mais rigorosos e objetivos, exigindo:

 

O estágio probatório passará a ser baseado em uma análise de desempenho com critérios meritocráticos e produtivos. Caso o servidor não atenda aos critérios, será aplicada a exoneração.

 

Avaliação de desempenho

A avaliação de desempenho torna-se obrigatória para todos os agentes públicos, com os seguintes objetivos:

 

A avaliação deverá ser:

 

A avaliação passará a ser usada como instrumento de controle salarial, ao vincular avaliação à progressão/promoção e abrir uso para perda do cargo e demissão dos servidores públicos.

 

Estabilidade

A proposta mantém a estabilidade no serviço público, mas reforça os critérios de desempenho como condição para sua manutenção. A estabilidade será adquirida somente após:

 

A estabilidade não impede o desligamento do servidor, que poderá ocorrer mediante processo administrativo, decisão judicial ou avaliação de desempenho insuficiente e recorrente.

 

Cargos em Comissão e Funções de Confiança

Os cargos em comissão (CCs) devem ser:

 

Já os cargos estratégicos (máx. 5% dos cargos e funções de confiança):

 

Planejamento estratégico

Criação da figura do planejamento estratégico para resultados e dos instrumentos de governança e gestão. No primeiro caso, obriga o Presidente, Governadores e Prefeitos a apresentarem, em até 180 dias após a posse, “planejamento estratégico para resultados, com objetivos e metas para todo o mandato”, que deverá orientar os acordos de resultados, especificamente as metas e objetivos de cada ciclo anual.

E, no segundo, torna obrigatória a celebração, por todos os entes, de acordo de resultados anual, com a definição de objetivos e metas institucionais a serem alcançados no exercício e plano de avaliação periódica de desempenho anual, com a definição de objetivos e metas por equipes e individuais, disciplinados por lei complementar. Com a possibilidade de “ampliação da autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades públicas, estabelecendo, nesse caso, os controles, obrigações e responsabilidades dos seus dirigentes”. Só poderá haver progressão funcional dos agentes públicos se houver esses instrumentos de governança e gestão.


No geral, foram incluídas as seguintes vedações:

 

Com informações: DIAP, CUT e Confetam

 

 

 

 

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