
Mesmo globais, as mudanças climáticas não atingem igualmente todas as parcelas sociais. Aumenta o número de estudos que mostram que os danos causados por eventos climáticos extremos seguem a lógica de outras desigualdades e afetam especialmente populações mais vulneráveis. Isso vale também para o mundo do trabalho: enquanto uma parcela dos profissionais consegue se proteger das ondas de calor com o ar-condicionado dos escritórios, outra trabalha exposta ao sol – e sem proteção da lei.
Globalmente, quase 71% dos trabalhadores estão expostos a riscos graves à saúde devido às mudanças climáticas, segundo um relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O ritmo do perigo tem aumentado: em 2000, o percentual era de 65,5%. Hoje, a OIT calcula que 2,4 bilhões de pessoas, do total de 3,4 bilhões, provavelmente estão expostas ao calor excessivo em algum momento de suas rotinas de trabalho. A entidade relaciona esse perigo a 22,8 milhões de lesões ocupacionais e 18,9 mortes relacionadas ao trabalho por ano.
No Brasil, a aceleração desse problema é expressa em números. Em 2025, foram registradas 761 denúncias relativas ao calor no Ministério Público do Trabalho (MPT), o equivalente a duas queixas por dia. O volume de reclamações diminuiu em comparação a 2024, quando foram 817, mas o número tem seguido uma linha crescente.
“As mudanças climáticas e o clima extremo impactam diretamente nas relações de trabalho e devem ser considerados como novos riscos. Medidas precisam ser tomadas para adaptar os ambientes de trabalho. É uma obrigação de todos os responsáveis”, sublinha a procuradora do trabalho Juliane Mombelli, vice-coordenadora da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat) do MPT até 2025. A OIT descreve outros fatores que podem piorar ainda mais os efeitos do calor extremo no trabalho, como a repetição de atividades com alta demanda física, limitação da circulação de ar e roupas quentes de trabalho.
Há ocupações mais desprotegidas, como o trabalho na agricultura, na construção civil, na mineração e em serviços de limpeza urbana, exemplifica Mombelli. Mas até os trabalhadores que não estão expostos ao sol tendem a sofrer mais nos próximos anos, acentua ela. “Quem trabalha com metalurgia, com panificação ou em cozinhas industriais lida com o calor no dia a dia. Se a temperatura mundial está aumentando e não há adequação desses ambientes, eles são impactados diretamente”.
No dia a dia do trabalho, uma agente de combate às endemias (ACE) de Belo Horizonte, que prefere não ser identificada, sente os efeitos do aumento da temperatura da cidade. Ela percorre distâncias a pé para orientar os moradores sobre cuidados contra a dengue e outras doenças endêmicas e relata que a dificuldade da tarefa aumenta na medida em que sobem os termômetros. “É esse mal-estar que dá na gente, a bambeza, a pressão cai. Já tive colegas que, por terem hipertensão, passaram mal por causa do calor no ano passado. No meu caso, dá mais dores na perna, porque tenho varizes, e as pernas ficam inchadas”, conta.
Procurada pela reportagem, a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) afirmou que, em dias de calor, as atividades externas dos agentes de saúde devem ser realizadas preferencialmente de manhã, com a tarde reservada para serviços administrativos nas unidades. Ela também disponibiliza protetor solar aos trabalhadores.
O governo municipal detalhou, ainda, as ações específicas para o profissionais da limpeza urbana. "Com o objetivo de minimizar os efeitos do calor, ao longo dos anos foram realizadas pesquisas sobre composição e cores dos tecidos utilizados nos uniformes, priorizando a ventilação, a reflexão solar e a maior visibilidade dos trabalhadores em campo. Além disso, foi implantada a coleta no período noturno em algumas regionais do município", disse, em nota.
Trabalhadores expostos ao sol ficam desprotegidos pela lei
Enquanto se avolumam os problemas, a proteção aos trabalhadores diminui, e a alteração de uma norma nacional os deixa ainda mais expostos. No Brasil, a Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) estabelece os parâmetros para o pagamento do adicional de insalubridade, a compensação paga aos trabalhadores submetidos a um ambiente de trabalho prejudicial à saúde. Em uma alteração de 2019, ela desconsiderou no rol da insalubridade a exposição a fontes naturais de calor, como o sol, e passou a considerar apenas fontes artificiais, como em indústrias.
O pagamento da insalubridade é uma compensação pelo dano, porém não apaga o prejuízo à saúde dos trabalhadores, lembra o professor da Universidade de São Paulo (USP) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e juiz do trabalho Guilherme Guimarães Feliciano. “A discussão já começa mal. Quando falamos em insalubridade, falamos em monetizar a saúde. O ideal, no contexto do chamado trabalho perverso, insalubre, perigoso, penoso, todas essas modalidades, é abolí-las ou neutralizar seu elemento de risco mais agressivo. Mas, em dois séculos, o direito do trabalho foi pensado na perspectiva do ressarcimento. O que se espera, pelo menos, é que os trabalhadores tenham acesso [ao adicional de insalubridade]”.
A procuradora do Trabalho Juliane Mombelli enfatiza que nenhum trabalhador deveria ser exposto a condições insalubres. Uma vez que a exposição é uma realidade, devem ser oferecidos, além do adicional de insalubridade, todos os equipamentos de proteção individual (EPI), como protetor solar. “O calor excessivo impacta diretamente a saúde dos trabalhadores. Ele pode causar insolação, desidratação seguida de doenças de trato urinário, agravamento de doenças cardiovasculares, confusão mental que pode levar a acidentes de trabalho e até risco de morte”, enfatiza.
Em 2025, a Instituição de Pesquisa em Segurança e Saúde no Trabalho (Fundacentro), vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), publicou uma revisão das normas de segurança para trabalhadores expostos ao calor. Após uma consulta pública, hoje o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) trabalha em uma revisão da NR-15, que ainda não foi atualizada.
Fonte: O Tempo


